Brasão da Alepe

Parecer 3433/2020

Texto Completo

PARECER AO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 967/2020, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 967/2020, que determina que o protocolo de combate ao feminicídio e de enfrentamento da violência contra a mulher seja distribuído ou disponibilizado para todas as escolas públicas do Estado na forma que especifica. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 967/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei determina que o protocolo de combate ao feminicídio e de enfrentamento da violência contra a mulher seja distribuído ou disponibilizado para todas as escolas públicas do Estado na forma que especifica.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada com o intuito de aperfeiçoar a redação do Projeto de Lei.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Protocolo de Feminicídio Pernambuco: Diretrizes Estaduais para Prevenir, Investigar, Processar e Julgar as Mortes Violentas de Mulheres com Perspectiva de Gênero foi elaborado pela Secretaria da Mulher (SecMulher/PE), com assessoria da ONU Mulheres, para ser um instrumento técnico de aplicabilidade da Lei do Feminicídio no estado.

O documento apresenta informações, orientações e procedimentos que abrangem a investigação policial, o processo judicial e o julgamento de mortes violentas de mulheres, auxiliando a identificação da condição de gênero como causas desses crimes.

Esse Protocolo também prevê a realização de parceria estratégica da SecMulher/PE com a rede de educação por meio do funcionamento de 208 Núcleos de Estudos de Gênero e Enfrentamento da Violência contra a Mulher (NEG) em Escolas de Referência em Ensino Médio (EREM), Instituições de Ensino Superior (IES), Escolas Técnicas Estaduais (ETE) e Institutos Federais de Pernambuco (IFPE), bem como por meio da ação “Maria da Penha Vai à Escola”, de competência dos municípios.

Diante disso, a proposição em análise estabelece que o Protocolo seja disponibilizado em formato físico (no mínimo dois exemplares) para todas as bibliotecas das escolas públicas estaduais de Pernambuco. Também estabelece que os gestores das unidades escolares poderão incluir o debate do tema em tela com os profissionais da escola, incluindo as alunas, professoras, técnicas, servidoras administrativas e de serviços gerais, assim como ampliar a informação às comunidades circunvizinhas da escola, em prol do enfrentamento à violência contra a mulher e ao feminicídio.

Nesse contexto, o Projeto de Lei estabelece um importante mecanismo para contribuir com a rede interinstitucional de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, por meio de campanhas e ações formativas em gênero nas escolas públicas do Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 967/2020, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, uma vez que contribui para inserir o Protocolo de Feminicídio de Pernambuco nas ações educativas e de conscientização de profissionais, estudantes e familiares da rede estadual de educação.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 967/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[10/07/2020 16:54:34] PUBLICADO
[30/06/2020 13:11:50] ENVIADA P/ SGMD
[30/06/2020 22:18:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/06/2020 22:18:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.