Brasão da Alepe

Parecer 3432/2020

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 947/2020, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Delegado Erick Lessa

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 947/2020, que garante, às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, a prioridade de vagas nas escolas de tempo integral da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 947/2020, de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa, com as alterações trazidas pela Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão garante, às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, a prioridade de vagas nas escolas de tempo integral da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada a fim de alterar o parágrafo único do seu art. 1º. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em análise assegura às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade a prioridade de matrícula nas escolas de tempo integral da rede pública estadual de ensino do Estado de Pernambuco. Com isso, fica garantida a matrícula na série procurada pelo aluno, condicionada ao quantitativo de vagas ofertadas e à aprovação em teste específico para ingresso na instituição, caso exigido. O condicionamento à aprovação em teste foi incluído pela Emenda Modificativa proposta.

Conforme a proposição, são considerados vulneráveis as crianças e adolescentes que se encontrem nas seguintes situações, dentre outras: de abandono e/ou negligência por parte da família; de abuso e maus-tratos na família ou nas instituições de acolhimento; de exploração e abuso sexual; de trabalho abusivo e explorador; de uso e tráfico de drogas; em situação de rua, inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional.

O modelo da Educação Integral fundamenta-se na concepção da educação interdimensional como espaço privilegiado do exercício da cidadania. A escola em tempo integral tem se mostrado uma efetiva ferramenta educacional, com uma proposta que exalta a educação como via de emancipação social e produção de criticidade.

Nos casos das crianças e dos adolescentes em situação de vulnerabilidade, a escola integral tem um impacto ainda maior, pois reduz a exposição do aluno aos riscos sociais e amplia a sua presença em espaços protegidos. Com isso, fica demonstrada a relevância da proposição em questão, com a alteração introduzida pela Emenda Modificativa proposta.

 

2.2. Voto do Relator

Uma vez que atua na promoção da cidadania, gerando no estudante em situação de vulnerabilidade uma perspectiva de futuro, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 947/2020, nos termos da Emenda Modificativa nº 01/2020.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 947/2020, de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa, está em condições de ser aprovado, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[10/07/2020 16:54:01] PUBLICADO
[30/06/2020 13:07:46] ENVIADA P/ SGMD
[30/06/2020 22:16:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/06/2020 22:17:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.