
Parecer 3426/2020
Texto Completo
PARECER Nº ___________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1002/2020
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autor do Projeto de Lei original: Deputado Romero Albuquerque
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1002/2020, que dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos, realizados no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1002/2020, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado no intuito de acrescentar duas condições para a aquisição do benefício da gratuidade indicado na proposição. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Além dos múltiplos benefícios para saúde do ser humano, a prática regular de atividades esportivas representa para pessoas com deficiência um avanço no âmbito psicológico, uma vez que aborda questões de autoestima e autoconfiança. Não menos importante, o esporte também se encontra com a esfera social, tendo em vista a necessidade de levar em consideração seu papel como ferramenta de socialização e aceitação.
Diante disso, a proposição em discussão tem por objetivo incentivar a participação das pessoas com deficiência em eventos esportivos realizados no Estado de Pernambuco por meio da gratuidade na taxa de inscrição.
Assim, a iniciativa determina uma reserva de 10% das vagas para aquele grupo, devendo o benefício ser estendido aos acompanhantes nos casos em que sua participação seja indispensável.
Ademais, a proposição também obriga a disponibilização gratuita para os competidores com deficiência dos kits entregues aos atletas participantes dos eventos esportivos.
Por fim, nos termos do Substitutivo apresentado, para adquirir o benefício, é preciso que a pessoa com deficiência comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
Atesta-se, assim, o mérito da iniciativa, que, ao facilitar e promover a prática esportiva por pessoas com deficiência, contribui para a promoção do bem-estar e da saúde destas pessoas.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1002/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa tem por objetivo incentivar a prática esportiva pelas pessoas com deficiência que vivem em condições de baixa renda.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1002/2020, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.
Histórico