
Parecer 3423/2020
Texto Completo
PARECER Nº ______
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária nº 583/2019, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Autor da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 583/2019, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, que dispõe sobre a proibição da formação profissional dos cursos de nível médio ou técnico da área de saúde, na modalidade de ensino à distância (EAD), com carga horária exclusivamente à distância. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 583/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O Projeto de Lei visa proibir a formação profissional dos cursos de nível médio ou técnico da área de saúde, na modalidade de ensino à distância (EAD), com carga horária exclusivamente à distância.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição recebeu Emenda Modificativa que condiciona o mínimo de 50% em relação à carga horária teórica dos conteúdos programáticos específicos para atividades presenciais. Viabilizou-se, assim, discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A comunicação tem um papel fundamental para o estabelecimento de uma relação interpessoal entre o profissional de saúde e os pacientes e seus familiares. Nesse contexto, é importante que o contato favoreça o respeito, a autoconfiança, a individualidade, a ética, a compreensão e outros diversos fatores que auxiliem a pessoa assistida.
Para tanto, é preciso que os cursos da área de saúde promovam atividades presenciais que qualifiquem os alunos para a relação interpessoal com os pacientes. Nesse sentido, o Projeto de Lei em debate visa proibir a utilização do método de ensino à distância para mais de 50% da carga horária total dos cursos de nível médio ou técnico da área de saúde.
Dessa forma, a proposição busca garantir que pelo menos metade do curso tenha atividades como práticas, estágio obrigatório, avaliação de estudantes, defesa de trabalhos de conclusão de curso (em caso de previsão), além de tarefas relacionadas a laboratórios de ensino.
Sendo assim, a medida preza pela garantia da boa formação profissional dos que trabalham na área da saúde, de modo a viabilizar uma atenção sanitária de qualidade, em benefício tanto dos profissionais quanto dos pacientes e suas famílias.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que Projeto de Lei Ordinária nº 583/2019, alterado pela Emenda Modificativa n° 01/2020, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa contribui para a preservação da boa formação técnica do profissional de saúde, garantindo percentual mínimo de aulas presenciais nos cursos de nível médio ou técnico da área na modalidade de ensino à distância.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 583/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico