
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1750/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1750/2017, que altera a estrutura
organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Civil.
Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1750/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 160/2017, datada de 17 de
novembro de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O Projeto de Lei em discussão visa criar na estrutura da Polícia Civil de
Pernambuco nove delegacias de repressão ao narcotráfico, sediadas nos
municípios de: Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Vitória de Santo Antão,
Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Serra Talhada, Ouricuri e Petrolina.
Além disso, a propositura cria no quadro de cargos comissionados e funções
gratificadas do Poder Executivo, a Função Gratificada de Supervisão 3, na
quantidade de vinte e sete funções, bem como nove Funções Gratificadas de
Apoio-2.
O art. 5º cria duas novas Gratificações por Encargo Policial Civil, conforme
previsto no Anexo II da proposição ora analisada.
Destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação em
regime de urgência, conforme o permissivo do art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 também do Regimento desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
A medida visa à criação de nove delegacias de repressão ao narcotráfico, bem
como funções gratificadas e gratificações por encargo policial civil, nos
termos dos Anexos I e II da propositura.
A Mensagem anexa à proposição justifica que a criação faz parte de um esforço
concentrado de combate ao tráfico e que as regiões escolhidas para sediar
unidades das Delegacias de Repressão ao Narcotráfico encontram-se em posições
estratégicas, dispostas ao longo do Estado.
Os eventuais gastos provenientes da proposição em análise sujeitam-se às
exigências constantes nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
A fim de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi
encaminhada, junto ao projeto, a documentação exigida pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (LRF, art. 16, inciso I e art.
17, § 1°): A estimativa apresentada refere-se ao valor mensal de desembolso
previsto pelo Governo de Pernambuco, dessa forma para o exercício corrente
calcula-se gastos referentes a 2 meses, e nos dois anos seguintes de 12 meses,
a partir da multiplicação do gasto mensal previsto na ordem de R$ 41.313,51.
Em R$
ESTIMATIVA 2017 2018 2019
Incremento na despesa com Bolsa-Auxílio de Formação 82.627,02 495.762,12
495.762,12
b) Premissas e metodologia de cálculo (LRF, art. 16, § 2° e art. 17, § 4°):
Cálculo do valor mensal, referente aos exercícios 2017 a 2019:
Denominação Símbolo Quantidade Valor Unitário
( R$)
Contribuição FUNAFIN Patronal 27% ( R$) Valor Total Mensal
Gratificação por encargo policial civil 2 GEPC-2 9 1.275,00 334,25 14.573,25
Gratificação por encargo policial civil 5 GEPC-5 9 870,00 234,90 9.944,10
Função Gratificada de Supervisão - 3 FGS-3 27 488,36 - 13.185,72
Função Gratificada de Apoio - 2 FGS-2 9 401,16 - 3.610,44
Total 54 3.034,52 579,15 41.313,51
c) Declaração do ordenador da despesa acerca da adequação à LOA, ao PPA e à LDO
(LRF, art. 16, inciso II): foi apresentada declaração, assinada pelo Secretário
de Defesa Social do Estado, atestando que as despesas decorrentes das mudanças
propostas possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
d) Demonstração da origem de recursos (LRF, art. 17, § 1°): foi atestado que a
despesa será custeada pelos recursos provenientes da dotação orçamentária a
seguir descrita:
Atividade/Projeto 06.181.0523.2381 Prestação do serviço de policiamento civil
e especializado.
Fonte de Recursos 0101
Natureza da Despesa 3.1.90
Destaco que as despesas autorizadas, no presente projeto de lei, só poderão ser
executadas, quando o Poder Executivo retornar ao limite disposto no parágrafo
único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, a proposição, como se apresenta, possui compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária, notadamente com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1750/2017, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1750/2017, de autoria do Governador do
Estado.
Sala das reuniões, em 29 de novembro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de novembro de 2017.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2017 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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