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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1750/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1750/2017, que altera a estrutura
organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Civil.
Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1750/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 160/2017, datada de 17 de
novembro de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O Projeto de Lei em discussão visa criar na estrutura da Polícia Civil de
Pernambuco nove delegacias de repressão ao narcotráfico, sediadas nos
municípios de: Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Vitória de Santo Antão,
Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Serra Talhada, Ouricuri e Petrolina.
Além disso, a propositura cria no quadro de cargos comissionados e funções
gratificadas do Poder Executivo, a Função Gratificada de Supervisão – 3, na
quantidade de vinte e sete funções, bem como nove Funções Gratificadas de
Apoio-2.
O art. 5º cria duas novas Gratificações por Encargo Policial Civil, conforme
previsto no Anexo II da proposição ora analisada.
Destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação em
regime de urgência, conforme o permissivo do art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 também do Regimento desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
A medida visa à criação de nove delegacias de repressão ao narcotráfico, bem
como funções gratificadas e gratificações por encargo policial civil, nos
termos dos Anexos I e II da propositura.
A Mensagem anexa à proposição justifica que a criação faz parte de um esforço
concentrado de combate ao tráfico e que as regiões escolhidas para sediar
unidades das Delegacias de Repressão ao Narcotráfico encontram-se em posições
estratégicas, dispostas ao longo do Estado.
Os eventuais gastos provenientes da proposição em análise sujeitam-se às
exigências constantes nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
A fim de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi
encaminhada, junto ao projeto, a documentação exigida pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (LRF, art. 16, inciso I e art.
17, § 1°): A estimativa apresentada refere-se ao valor mensal de desembolso
previsto pelo Governo de Pernambuco, dessa forma para o exercício corrente
calcula-se gastos referentes a 2 meses, e nos dois anos seguintes de 12 meses,
a partir da multiplicação do gasto mensal previsto na ordem de R$ 41.313,51.
Em R$
ESTIMATIVA 2017 2018 2019
Incremento na despesa com Bolsa-Auxílio de Formação 82.627,02 495.762,12
495.762,12



b) Premissas e metodologia de cálculo (LRF, art. 16, § 2° e art. 17, § 4°):
Cálculo do valor mensal, referente aos exercícios 2017 a 2019:
Denominação Símbolo Quantidade Valor Unitário
( R$)
Contribuição FUNAFIN Patronal 27% ( R$) Valor Total Mensal
Gratificação por encargo policial civil – 2 GEPC-2 9 1.275,00 334,25 14.573,25
Gratificação por encargo policial civil – 5 GEPC-5 9 870,00 234,90 9.944,10
Função Gratificada de Supervisão - 3 FGS-3 27 488,36 - 13.185,72
Função Gratificada de Apoio - 2 FGS-2 9 401,16 - 3.610,44
Total 54 3.034,52 579,15 41.313,51

c) Declaração do ordenador da despesa acerca da adequação à LOA, ao PPA e à LDO
(LRF, art. 16, inciso II): foi apresentada declaração, assinada pelo Secretário
de Defesa Social do Estado, atestando que as despesas decorrentes das mudanças
propostas possuem “adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias”.

d) Demonstração da origem de recursos (LRF, art. 17, § 1°): foi atestado que a
despesa será custeada pelos recursos provenientes da dotação orçamentária a
seguir descrita:
Atividade/Projeto 06.181.0523.2381 – Prestação do serviço de policiamento civil
e especializado.
Fonte de Recursos 0101
Natureza da Despesa 3.1.90

Destaco que as despesas autorizadas, no presente projeto de lei, só poderão ser
executadas, quando o Poder Executivo retornar ao limite disposto no parágrafo
único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, a proposição, como se apresenta, possui compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária, notadamente com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1750/2017, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1750/2017, de autoria do Governador do
Estado.

Sala das reuniões, em 29 de novembro de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de novembro de 2017.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2017 D.P.L.: 23
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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