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PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Substitutivo Nº 01/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 722/2015
Autor do Projeto de Lei original: Deputado José Humberto

Parecer ao Substitutivo n° 01/2016 do Projeto de Lei n° 722/2016, que institui,
no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o “Dia Estadual do
Engenheiro Civil”. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela
aprovação.

1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo n°
01/2016, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Nº 722/2016, de autoria do deputado José Humberto Cavalcanti.
Quanto ao aspecto material, o projeto de lei em questão institui o Dia Estadual
do Engenheiro Civil no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a
ser comemorado no dia 11 de dezembro. Todavia, não se considera o dia como
feriado civil.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
Os profissionais da engenharia civil assumiram um importante papel de agente
de grandes mudanças nas sociedades, em especial aquelas que o mundo tem
atravessado a partir da era moderna. Eles são responsáveis por desenhar,
projetar e concretizar construções comerciais e residenciais que englobam as
subáreas de estruturas, materiais e construção civil, de hidráulica e recursos
hídricos, de geotecnia, de transporte, de saneamento e de meio ambiente.
No Brasil, há 82 anos, no dia 11 de dezembro, foi assinado o decreto que
regulamenta o exercício da profissão de engenheiro, arquiteto e agrimensor.
Sendo assim, como essa medida é um marco para o avanço da profissão, a mesma
data foi escolhida para se comemorar o Dia do Engenheiro Civil no Estado de
Pernambuco, no entanto, sem que o dia seja considerado feriado civil.
A homenagem à categoria visa reconhecer e incentivar a formação de novos
profissionais para que toda demanda do setor seja atendida, proporcionando uma
boa perspectiva e oportunidade de crescimento para o país.
Por fim, o substitutivo em pauta altera apenas a redação de alguns dispositivos
do projeto de lei, sem descaracterizar seu conteúdo.
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo n°01/2016 ao Projeto de Lei Nº 722/2016, uma vez que a proposta
incentiva a formação profissional de mais engenheiros, categoria imprescindível
para ampliação da infraestrutura e a melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo n° 01/2016, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei n° 722/2016, de autoria do deputado José Humberto
Cavalcanti, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 18 de abril de 2016.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (2) deputados: Eduíno Brito, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Eduíno Brito
Edilson Silva
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Raquel Lyra
Sílvio Costa Filho
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 18 de abril de 2016.

Tony Gel
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/04/2016 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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