Texto Completo

Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Ministério Público:

I - 6 (seis) cargos de Procurador de Justiça;

II – 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça de Terceira Entrância;

III – 4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância:

IV – 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de Primeira Entrância.

Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados serão fixadas, mediante
proposta do Procurador-Geral de Justiça, pelo Colégio de Procuradores, por
maioria absoluta, nos termos do artigo 21, §2º, da Lei Complementar Estadual nº
12/94.

Art. 2º A Promotoria de Justiça de Ipojuca fica elevada para Segunda Entrância.

Parágrafo único. O cargo de Promotor de Justiça de Ipojuca, de Primeira
Entrância, será extinto quando de sua vacância.

Art. 3º Fica criada a Promotoria de Justiça de Orocó, de Primeira Entrância.

Art. 4º O provimento dos cargos criados no artigo 1º ocorrerá a partir de março
de 2005.

Art. 5º Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de
dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Francisco Sales de Albuquerque

Justificativa

Ofício GPG nº 011/2005
Recife, 10 de janeiro de 2005.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nos termos do artigo 127, § 2º, da Constituição da República e art. 68, caput,
da Constituição do Estado de Pernambuco e do 9º, IV, da Lei Orgânica Estadual
do Ministério Público, encaminho o presente projeto de Lei Complementar
Estadual, visando a alterar dispositivos da Lei Complementar nº 12, de 27 de
dezembro de 1994, para adequar o Quadro do Ministério Público estadual, como
instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, à nova
estrutura da Organização Judiciária pernambucana.

No que se refere à Segunda Instância, busca-se assegurar a prestação
ministerial perante as novas Câmaras, compatibilizando o Quadro de Procuradores
de Justiça com a estrutura do Tribunal de Justiça, a ser alterada por meio de
Emenda à Constituição do Estado.

De outra parte, eleva-se a Promotoria de Justiça de Ipojuca para Segunda
Entrância, criando-se 3 (três) cargos de Promotor de Justiça para compô-la, com
a conseqüente extinção, a partir de sua vacância, do atual cargo de Promotor de
Justiça de Primeira Entrância. Igualmente, cria-se mais um cargo de Promotor de
Justiça de Segunda Entrância para compor a Promotoria de Justiça de Escada.

Aproveita-se, por oportuno, para adequar o Quadro Ministerial aos Juízos
criados por Leis anteriores, especificamente no que se refere à criação da
Promotoria de Justiça de Orocó e respectivo cargo, bem como a criação de mais
dois cargos de Promotor de Justiça de Terceira Entrância que comporão as
Promotorias de Justiça Criminal e Cível da Capital, respectivamente.

Esclareço que, o presente projeto de lei guarda obediência estrita aos limites
com gastos de pessoal do Ministério Público e às exigências contidas no artigo
21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme demonstrativo de impacto
orçamentário-financeiro anexo.

De outro modo, convém registrar que o provimento dos cargos ora criados
dar-se-á de acordo com os limites supracitados.
Por fim, ressalto que os recursos para fazer face à despesa gerada pela
presente proposição serão provenientes de dotações orçamentárias específicas do
Ministério Público.
Sem mais para o momento, reitero a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares os
meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FRANCISCO SALES DE ALBUQUERQUE
Procurador Geral de Justiça
Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD Presidente da Assembléia Legislativa
N E S T A

Histórico

Recife, em 11 de janeiro de 2005.

Francisco Sales de Albuquerque
Procurador-Geral da Justiça


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 12/01/2005 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.: 17/01/2005

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 17/01/2005
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 18/01/2005

Resultado Final
Publicação Redação Final: 19/01/2005 Página D.P.L.: 12
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 19/01/2005


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