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Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1353/2009
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUI PARA O GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, VINCULADO À SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS – PCCV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Complememntar Nº 1353/2009, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem
nº 151 de 18 de novembro de 2009, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos
termos do artigo 21 da Constituição Estadual.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo a
fim de permitir que Governo do Estado possa instituir o Grupo Ocupacional
Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos – PCCV, dos servidores públicos ocupantes do cargo de Agente de
Segurança Penitenciária, observados os princípios e diretrizes gerais da
administração pública, definidos nos artigos 37 a 41 da Constituição Federal e
97 a 99 da Constituição Estadual, na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e
alterações, na legislação pertinente aplicável à espécie e nos princípios da
hierarquia e da disciplina que lhes são peculiares;

2.2- Conforme mensagem governamental a proposição em epígrafe objetiva dar
continuidade ao processo de reconhecimento do servidor público estadual, o qual
busca a sua valorização, através da organização das estruturas salariais,
implantação de planos de cargos, carreiras e vencimentos e a eliminação de
abonos de modo a que o menor vencimento base seja igual ao valor do salário
mínimo nacional;

2.3- Cumpre ressaltar que, a proposta em estudo é também fruto das negociações
oriundas da mesa geral de negociação permanente com os vários sindicatos e
associações de classe participantes, em especial o dos servidores públicos
civis do Estado;

2.4- No mais, o PCCV de que trata a presente Lei Complementar tem por
objetivo geral dinamizar a estrutura de carreira do cargo mencionado no art. 1º
desta Lei Complementar, destacando a profissionalização e qualificação, visando
à melhoria da qualidade dos serviços essenciais prestados à sociedade, além de
outros objetivos específicos;

2.5- Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que atende o interesse público com
normas legais que irão permitir a instituição do Grupo Ocupacional de
Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1353/2009, de autoria do Poder Executivo.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Sérgio Leite

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de dezembro de 2009.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/2009 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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