
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1353/2009
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUI PARA O GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, VINCULADO À SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS PCCV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Complememntar Nº 1353/2009, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem
nº 151 de 18 de novembro de 2009, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos
termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo a
fim de permitir que Governo do Estado possa instituir o Grupo Ocupacional
Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos PCCV, dos servidores públicos ocupantes do cargo de Agente de
Segurança Penitenciária, observados os princípios e diretrizes gerais da
administração pública, definidos nos artigos 37 a 41 da Constituição Federal e
97 a 99 da Constituição Estadual, na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e
alterações, na legislação pertinente aplicável à espécie e nos princípios da
hierarquia e da disciplina que lhes são peculiares;
2.2- Conforme mensagem governamental a proposição em epígrafe objetiva dar
continuidade ao processo de reconhecimento do servidor público estadual, o qual
busca a sua valorização, através da organização das estruturas salariais,
implantação de planos de cargos, carreiras e vencimentos e a eliminação de
abonos de modo a que o menor vencimento base seja igual ao valor do salário
mínimo nacional;
2.3- Cumpre ressaltar que, a proposta em estudo é também fruto das negociações
oriundas da mesa geral de negociação permanente com os vários sindicatos e
associações de classe participantes, em especial o dos servidores públicos
civis do Estado;
2.4- No mais, o PCCV de que trata a presente Lei Complementar tem por
objetivo geral dinamizar a estrutura de carreira do cargo mencionado no art. 1º
desta Lei Complementar, destacando a profissionalização e qualificação, visando
à melhoria da qualidade dos serviços essenciais prestados à sociedade, além de
outros objetivos específicos;
2.5- Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que atende o interesse público com
normas legais que irão permitir a instituição do Grupo Ocupacional de
Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1353/2009, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Sérgio Leite
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de dezembro de 2009.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/12/2009 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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