
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2055/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS
TEMPORÁRIOS DE PESSOAL, PARA ATENDER O INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2055/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 70 de
11 de setembro de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade autorizar o Estado de
Pernambuco a prorrogar a vigência de contratos temporários de pessoal, para
atender a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição ora em análise tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a
prorrogar a vigência de contratos temporários de pessoal, celebrados para
atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Conforme justificativa da Proposição em discussão, a medida visa permitir que
o Estado de Pernambuco prorrogue, por até 12 (doze) meses, a vigência de
contratos temporários de pessoal celebrados para atender a situação de
excepcional interesse público da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude, visando assegurar a continuidade do Programa Governo Presente.
Ressalta-se que o Programa Governo Presente foi criado pela Lei Estadual nº
14.357, de 14 de julho de 2011, tendo como objetivo promover ações planejadas
em bases territoriais com prioridade na atenção de segmentos sociais de maior
vulnerabilidade à violência e à criminalidade. Isso é feito por uma série de
ações de valorização do exercício da cidadania nessas localidades, tais como a
ofertas de serviços como: retirada de identidade, retirada da CNH, atenção
básica de saúde, atendimento jurídicos e emissão certidões de nascimento e
casamento. Fica clara então, a importância da manutenção do Programa para a
sociedade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o
Projeto de Lei Ordinária N° 2055/2018, está em condições de ser aprovado por
este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida que
visa garantir a continuidade dos serviços prestados por meio do Programa
Governo Presente, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2055/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Rodrigo Novaes, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de outubro de 2018.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/10/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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