
Texto Completo
PARECER
Substitutivo nº. 01/2016
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de Lei Ordinária nº. 607/2015
Autoria: Deputado Everaldo Cabral
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de coletor de chorume em veículos de
coleta de lixo e dá outras providências. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº.
607/2015, de autoria do Deputado Everaldo Cabral.
O Substitutivo, em análise altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 607/2015.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A presente proposição busca estabelecer a obrigatoriedade de coletor de chorume
em veículos de coleta de lixo.
Segundo a justificativa do autor da proposição, referida medida se justifica,
pela instalação desse compartimento que garante o não contato dos profissionais
da limpeza urbana com a substância líquida conhecida como Chorume. Tal
líquido é resultante do processo de putrefação de matérias orgânicas, que é
viscoso e possui um cheiro muito forte e desagradável. Além de poluir as vias
públicas, os aterros sanitários e lençóis freáticos, põe em risco a saúde dos
profissionais da limpeza urbana.
Louvável a proposta, pois a instalação do dispositivo acessório de carga em
veículos de coleta de lixo garante o não contato desses profissionais com essa
substância líquida e diminui os riscos provenientes do manuseio do lixo, e
ainda, ajuda a tornar o espaço urbano menos poluído.
O Substitutivo, em análise, veio para aperfeiçoar o texto original para tornar
obrigatória a instalação de coletor de chorume em veículos de coleta de lixo.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2016, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 607/2015, de autoria do Deputado Everaldo Cabral.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Odacy Amorim.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Lucas Ramos | Odacy Amorim Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Eduíno Brito Bispo Ossésio Silva | Ricardo Costa Socorro Pimentel |
Autor: Odacy Amorim
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 23 de fevereiro de 2016.
Odacy Amorim
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/02/2016 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.