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Texto Completo



PARECER

Substitutivo nº. 01/2016
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de Lei Ordinária nº. 607/2015
Autoria: Deputado Everaldo Cabral

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de coletor de chorume em veículos de
coleta de lixo e dá outras providências. Aprovado

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº.
607/2015, de autoria do Deputado Everaldo Cabral.

O Substitutivo, em análise altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 607/2015.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A presente proposição busca estabelecer a obrigatoriedade de coletor de chorume
em veículos de coleta de lixo.

Segundo a justificativa do autor da proposição, referida medida se justifica,
pela instalação desse compartimento que garante o não contato dos profissionais
da limpeza urbana com a substância líquida conhecida como “Chorume”. Tal
líquido é resultante do processo de putrefação de matérias orgânicas, que é
viscoso e possui um cheiro muito forte e desagradável. Além de poluir as vias
públicas, os aterros sanitários e lençóis freáticos, põe em risco a saúde dos
profissionais da limpeza urbana.

Louvável a proposta, pois a instalação do dispositivo acessório de carga em
veículos de coleta de lixo garante o não contato desses profissionais com essa
substância líquida e diminui os riscos provenientes do manuseio do lixo, e
ainda, ajuda a tornar o espaço urbano menos poluído.

O Substitutivo, em análise, veio para aperfeiçoar o texto original para tornar
obrigatória a instalação de coletor de chorume em veículos de coleta de lixo.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2016, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 607/2015, de autoria do Deputado Everaldo Cabral.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Odacy Amorim.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Lucas Ramos
Odacy Amorim
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Eduíno Brito
Bispo Ossésio Silva
Ricardo Costa
Socorro Pimentel
Autor: Odacy Amorim

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 23 de fevereiro de 2016.

Odacy Amorim
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/02/2016 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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