Brasão da Alepe

Parecer 3420/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1209/2020

Autor: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ADOTA PAULO PESSOA CAVALCANTI DE PETRIBÚ COMO PATRONO DO AGRONEGÓCIO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1209/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

O Projeto de Lei tem a finalidade de indicar Paulo Pessoa Cavalcanti de Petribú como Patrono do Agronegócio de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise tem como objetivo declarar Paulo Pessoa Cavalcanti de Petribú como Patrono do Agronegócio de Pernambuco.

O homenageado foi um grande empreendedor da região da Mata Norte, vinculado ao setor sucroalcooleiro, que ocupou lugar de destaque no desenvolvimento da economia local, trazendo importantes resultados para o Estado de Pernambuco e expandindo seus negócios para além das fronteiras do país.

De tradicional família de propriedades agrícolas, com registros históricos de quase 300 anos, Paulo Pessoa Cavalcanti de Petribú era o filho mais novo de João Cavalcanti Petribú. Assumiu a gestão da Usina Petribú em 1953, tornando-a uma das maiores produtoras de toneladas de cana-de açúcar da América Latina.

Do transporte da cana-de-açúcar e do combustível feito por tração animal (carros-de-boi), caminhões e via férrea própria para o porto do Recife pela Great Western, Paulo Petribú modernizou sua empresa, sem deixar de implantar modelo de gestão comprometido com a formação dos funcionários, dos filhos desses, por meio de construção de escolas. Notabilizou-se, ainda, pela responsabilidade social e pelo compromisso com as questões ambientais.

Sendo assim, nota-se que a Proposição em análise, que declara Paulo Pessoa Cavalcanti de Petribú como Patrono do Agronegócio de Pernambuco, configura-se como um ato de reconhecimento a esse grande empresário, que deixou legado indiscutível para a agricultura comercial do estado.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que Projeto de Lei Ordinária Nº 1209/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que contribui para reconhecer Paulo Pessoa Cavalcanti de Petribú como Patrono do Agronegócio, em face da relevante atuação deste para o desenvolvimento do referido setor no Estado de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1209/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Histórico

[10/07/2020 16:30:29] PUBLICADO
[29/06/2020 15:00:57] ENVIADA P/ SGMD
[29/06/2020 20:05:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/06/2020 20:05:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.