
Parecer 3413/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1166/2020
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Dispõe sobre o agendamento remoto para as doações de sangue no âmbito da Fundação HEMOPE, durante a vigência do estado da calamidade pública em decorrência do novo coronavírus, causador da Covid-19. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1166/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
O Projeto de Lei obriga a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (HEMOPE) a oferecer, em todo o Estado de Pernambuco, agendamento remoto para doação de sangue, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A utilização inovadora de novas tecnologias mostra-se como medida efetiva para a solução de problemas públicos. Tais soluções inovadoras revelam-se especialmente pertinentes durante o período de isolamento social que assola o país em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. Diante disso, é preciso atentar para as áreas em que o poder público deve ampliar o uso das tecnologias no sentido de permitir o acesso do cidadão a oferta e demanda de serviços disponibilizados pelo Estado.
Nesse sentido, é possível observar atualmente a necessidade de medidas inovadoras que fomentem o aumento das doações de sangue no Estado de Pernambuco em razão da queda estipulada em aproximadamente 50% nos estoques da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (HEMOPE), de acordo com a própria entidade.
Sendo assim, diante desse cenário, o Projeto de Lei em debate visa a obrigar o HEMOPE a oferecer, em todo o Estado de Pernambuco, agendamento remoto para doação de sangue durante a vigência do estado de calamidade pública. Com isso, o voluntário pode realizar todas as etapas de cadastramento e inserção de informações por via remota, excetuando-se apenas aqueles procedimentos que justificadamente necessitem da presença física do usuário no posto de coleta.
Dessa maneira, o doador deve fazer o agendamento pela internet ou telefone, devendo dirigir-se ao local de coleta, na hora e data previamente designadas, portando documentos de identificação e comprovante de agendamento.
Diante do exposto, constata-se que a iniciativa não só facilita os procedimentos para doação voluntária, estimulando o aumento dos estoques de bolsas de sangue, mas também contribui para a aplicabilidade do isolamento social, evitando aglomerações prejudiciais tanto aos cidadãos como para os profissionais de saúde.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1166/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que estimula o aumento das doações de sangue no Estado de Pernambuco durante o período de isolamento social decorrente do coronavírus, garantindo mais segurança aos cidadãos e aos profissionais de saúde do setor.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1166/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico