
Cria no calendário Cívico Cultural do Estado de Pernambuco, o DIA do CANTADOR REPENTISTA que se dará a 06 de janeiro.
Texto Completo
Art. 1º - Fica criado no calendário cívico cultural do Estado de Pernambuco, o
DIA do CANTADOR REPENTISTA, que se dará a 06 de janeiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DIA do CANTADOR REPENTISTA, que se dará a 06 de janeiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Antônio Moraes
Justificativa
Entendemos um dever de Justiça, à Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, por força de Lei, render suas homenagens ao cantador-repentsta,
consagrando o dia 06 de janeiro no calendário cívico cultural do Estado, o dia
dessa magnífica classe artística/poética.
Não restam dúvidas, que os cantadores violeiros fazem parte essencial de um
dos mais ricos segmentos culturais do nosso povo.
Destacar essa classe, consagrando-lhe o dia 06 de janeiro em sua homenagem, é
dar-lhe a evidência que realmente merece os improvisadores e sua bela arte.
Sabemos nós, que esse artistas, muitos deles no anonimato desde priscas eras,
não deixam de ser um dos fiéis segmentos artísticos culturais do Estado de
Pernambuco, os quais traduzem substancialmente os costumes, tradições e
sentimentos dos nossos irmãos nordestinos.
Temos conhecimento de figuras lendárias, desses monstros sagrados da poesia
popular e para ilustrar sem querer cometer injustiças, citaremos: alguns nomes
a exemplos de: ROMANO DA MÃE D´ ÁGUA, INÁCIO DA CAATINGUEIRA, passando pelos
saudosos ANTÔNIO MARINHO (a Águia do Sertão), ZÉ DUDA DO ZUMBI, PINTO DO
MONTEIRO, LOURIVAL BATISTA PATRIOTA, DIMAS BATISTA PATRIOTA, JOSUÉ ALVES DA
CRUZ, ROGACIANO BEZERRA LEITE, JOSÉ BERNARDINO, JOSÉ VICENTE, JOÃO IZIDRO, JOÃO
BATISTA DE SIQUEIRA (CANCÃO) E JOÃO CAMPOS (todos já falecidos); até chegarmos
aos dias atuais com um gama sem números de novos talentos cantadores
repentistas, os quais muito nos orgulham e enobrece as tradições culturais
Pernambucanas.
Respaldado neste contexto, é que espero desta Casa Legislativa a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Pernambuco, por força de Lei, render suas homenagens ao cantador-repentsta,
consagrando o dia 06 de janeiro no calendário cívico cultural do Estado, o dia
dessa magnífica classe artística/poética.
Não restam dúvidas, que os cantadores violeiros fazem parte essencial de um
dos mais ricos segmentos culturais do nosso povo.
Destacar essa classe, consagrando-lhe o dia 06 de janeiro em sua homenagem, é
dar-lhe a evidência que realmente merece os improvisadores e sua bela arte.
Sabemos nós, que esse artistas, muitos deles no anonimato desde priscas eras,
não deixam de ser um dos fiéis segmentos artísticos culturais do Estado de
Pernambuco, os quais traduzem substancialmente os costumes, tradições e
sentimentos dos nossos irmãos nordestinos.
Temos conhecimento de figuras lendárias, desses monstros sagrados da poesia
popular e para ilustrar sem querer cometer injustiças, citaremos: alguns nomes
a exemplos de: ROMANO DA MÃE D´ ÁGUA, INÁCIO DA CAATINGUEIRA, passando pelos
saudosos ANTÔNIO MARINHO (a Águia do Sertão), ZÉ DUDA DO ZUMBI, PINTO DO
MONTEIRO, LOURIVAL BATISTA PATRIOTA, DIMAS BATISTA PATRIOTA, JOSUÉ ALVES DA
CRUZ, ROGACIANO BEZERRA LEITE, JOSÉ BERNARDINO, JOSÉ VICENTE, JOÃO IZIDRO, JOÃO
BATISTA DE SIQUEIRA (CANCÃO) E JOÃO CAMPOS (todos já falecidos); até chegarmos
aos dias atuais com um gama sem números de novos talentos cantadores
repentistas, os quais muito nos orgulham e enobrece as tradições culturais
Pernambucanas.
Respaldado neste contexto, é que espero desta Casa Legislativa a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 3 de agosto de 2000.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 08/08/2000 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 06/09/2001 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 06/09/2001 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 13/09/2001 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 18/09/2001 | Página D.P.L.: | 5 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 18/09/2001 |
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