
Parecer 3362/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1169/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 1169/2020, que submete a indicação do Liceu de Artes e Ofícios para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução Nº 1169/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em questão submete a indicação do Liceu de Artes e Ofícios para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, instituiu o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco. De acordo com a referida Lei, constituem patrimônio cultural imaterial os saberes, conhecimentos e modos de fazer tradicionais; as festas e celebrações; as formas de expressões literárias, musicais, plásticas, cênicas ou lúdicas; e os lugares ou espaços de concentração de práticas culturais coletivas.
Diante dessa previsão normativa, o Projeto de Resolução em análise submete a indicação do Liceu de Artes e Ofícios para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da supracitada Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
O Liceu de Artes e Ofícios, no Recife, inaugurado em 1880, foi concebido como sede da Escola de Ofícios mantida pela Sociedade dos Artistas Mecânicos e Liberais de Pernambuco, onde eram ministradas aulas de desenho, arquitetura, aritmética e letras.
Extinto em 1950, desde 1970 seu acervo e o prédio ficaram sob a guarda da Universidade Católica de Pernambuco, para ofertar cursos técnicos em administração e contabilidade. Atualmente, o prédio, em bom estado de conservação e tombado pelo Estado de Pernambuco, faz parte do sítio histórico da Praça da República e possui um grande valor histórico, arquitetônico e cultural, tendo contribuído significativamente para a formação de diversas gerações de jovens na cidade
A proposição analisada representa, portanto, justo reconhecimento da relevância histórica e cultural do Liceu de Artes e Ofícios para o Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução Nº 1169/2020, uma vez que a indicação do Liceu de Artes e Ofícios para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco representa justo reconhecimento da importância da instituição para a cultura do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução nº 1169/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.
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