Brasão da Alepe

Parecer 3360/2020

Texto Completo

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2020 DO

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1152/2020

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2020, que altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 1152/2020, que dispõe, no âmbito do Estado de Pernambuco, sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública motivado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1152/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

 

 Quanto ao aspecto material, a referida proposição altera a Lei nº 16.899/2020, de 3 de junho de 2020, que dispõe, no âmbito do Estado de Pernambuco, sobre o cancelamento ou remarcação de passagens aéreas e pacotes de viagens em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências, a fim de ampliar o alcance das medidas...

Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei original foi apreciado primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com o intuito de inserir as disposições da proposição no âmbito da Lei nº 16.899/2020.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 16.899/2020 dispõe, no âmbito do Estado de Pernambuco, sobre o cancelamento ou remarcação de passagens aéreas e pacotes de viagens em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

A proposição ora em análise altera a referida norma para incluir em seu escopo o cancelamento de outros tipos de serviços, entre os quais se incluem eventos culturais, shows e espetáculos.

Nos termos da nova redação proposta, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem, entre outras possibilidades, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas.

Na impossibilidade deste ajuste ou de algum outro tipo de acordo entre as partes, o prestador de serviço deverá restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, assegurando-se a atualização monetária.

Vale ressaltar, ainda, que tais regras se aplicam também a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.

Diante do exposto, constata-se que a proposição contribui para regular de maneira adequada as relações jurídicas decorrentes dos cancelamentos de eventos e serviços culturais causado pela emergência de saúde pública causada pela disseminação da Covid-19, adequando-se às normas gerais que regulam a matéria e resguardando os direitos dos consumidores pernambucanos.

     2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1152/2020, uma vez que as alterações que a proposição realiza na Lei nº 16.899/2020 contribuem para disciplinar os casos de cancelamentos de eventos e serviços de caráter cultural decorrentes da pandemia do novo coronavírus..

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1152/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[17/06/2020 19:19:51] ENVIADA P/ SGMD
[17/06/2020 21:30:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2020 21:30:11] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/06/2020 13:32:04] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.