
Parecer 3359/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 918/2020
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 918/2020, que denomina de Rodovia Massilon Pessoa Cavalcanti o trecho da PE-109 que liga o Município de Bonito ao trevo de Formigueiro, em São Joaquim do Monte, via Alto Bonito. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 918/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão denomina de Rodovia Massilon Pessoa Cavalcanti o trecho da PE-109 que liga o Município de Bonito ao trevo de Formigueiro, em São Joaquim do Monte, via Alto Bonito.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise denomina de denomina de Rodovia Massilon Pessoa Cavalcanti o trecho da PE-109 que liga o Município de Bonito ao trevo de Formigueiro, em São Joaquim do Monte, via Alto Bonito.
O homenageado nasceu em 15 de junho de 1919, no município de Bonito. Foi agricultor; comerciante e político, ocupando mandatos de Vereador nos anos de 1949, 1953, 1977 e 1983; Vice-prefeito, nos anos de 1957, 1961 e 1965; e Prefeito do referido município no ano de 1969. Sua vida pública foi encerrada em 1988, mas sua atuação na esfera privada também merece destaque, caracterizando-se pela idealização e realização de obras e programas sociais nas áreas de educação e saúde até o seu falecimento, aos 85 anos, em 2014.
Massilon Pessoa Cavalcanti foi responsável também pelo programa de abertura de estradas vicinais na zona rural de Bonito, viabilizando a construção de pequenas escolas junto às comunidades rurais. O comerciante promoveu ainda a construção de quadras de esporte, parques infantis, dentre outras realizações de relevo.
Sendo assim, a proposição analisada está em consonância com o disposto na Lei nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamenta o art. 239 da Constituição Estadual, fixando os critérios de denominação de bens públicos estaduais, uma vez que, conforme demonstrado nas informações reunidas pelo autor da proposta, o homenageado prestou serviços relevantes no município de Bonito e na região por que passa o trecho da PE- 109 que levará seu nome.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista a marcante participação do homenageado, Massilon Pessoa Cavalcanti, no processo de desenvolvimento social do município de Bonito, com relevantes serviços prestados na área de educação e saúde, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 918/2020.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 918/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico