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Parecer 3352/2020

Texto Completo

 PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1219/2020

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Origem: Poder Executivo


 

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1219/2020, que altera a Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco para autorizar o Poder Executivo a realizar repasse extra ao SASSEPE, ante à necessidade de seu financiamento complementar, em face da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 1219/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que autoriza o Poder Executivo realizar repasse extra ao SASSEPE, ante à necessidade de seu financiamento complementar, em face da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       A proposição em análise visa autorizar, excepcionalmente para o exercício de 2020, o Poder Executivo a contribuir com repasses extras de até R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, que deverão ser utilizados para financiamento das ações de enfrentamento à emergência em saúde pública decorrente do coronavírus. Autoriza-se, para a realização tais repasses, inclusive, a utilização dos recursos previstos na Lei nº 16.862, de 17 de abril de 2020.

A pandemia do COVID-19 tem assolado o mundo, sendo o Estado de Pernambuco um dos mais duramente atingidos no país. A pandemia tem aumentado a necessidade de realização de despesas públicas na área de saúde, com o intuito de salvar vidas e diminuir o impacto dessa doença sobre a população.

O SASSEPE, nesse contexto, tem enfrentado dificuldades financeiras, uma vez que as fontes de recurso previstas legalmente têm sido insuficientes para o enfretamento da pandemia. Os gastos gerados a partir da necessidade de combate ao coronavirus são extraordinários e imprevisíveis. Desse modo, é necessário que o Poder Público reforce as fontes de receita do Sistema, resguardando aos beneficiários do SASSEPE acesso a tratamento adequado e digno no sistema de saúde próprio.

Ante o exposto, observa-se que a autorização de repasse extra ao SASSEPE para financiamento das ações de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus é medida salutar para a saúde de seus beneficiários, entre os quais se incluem profissionais essenciais para o enfrentamento da crise sanitária no Estado de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Projeto de Lei Complementar nº 1219/2020, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição resguarda a saúde dos beneficiários do SASSEPE, bem como garante sua sustentabilidade financeira.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1219/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[17/06/2020 16:01:38] ENVIADA P/ SGMD
[17/06/2020 18:13:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2020 18:13:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/06/2020 13:17:19] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.