
Parecer 3351/2020
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1166/2020
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1166/2020, que dispõe sobre o agendamento remoto para as doações de sangue no âmbito da Fundação HEMOPE, durante a vigência do estado da calamidade pública em decorrência do novo coronavírus, causador da Covid-19. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1166/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que obriga a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (HEMOPE) a oferecer, no Estado de Pernambuco, o agendamento remoto para doação de sangue durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do vírus COVID-19.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O ato altruísta e voluntário da doação de sangue faz a diferença na vida de milhares de pessoas submetidas diariamente a tratamentos de doenças e a procedimentos cirúrgicos. Contudo, o cenário atual de isolamento social decorrente da pandemia do vírus COVID-19 apresenta uma elevada queda nos indicadores dos estoques e bolsas de sangue no estado. Segundo a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (HEMOPE), tal queda seria na ordem de 50%.
Diante disso, surge a necessidade do poder público atuar de forma a mitigar o impacto de tal queda para a sociedade, criando iniciativas para estimular o aumento do número de doações de sangue, evitando, ao mesmo tempo, aglomerações nas filas em postos de coletas durante o período de calamidade pública.
Sendo assim, o Projeto de Lei em discussão tem por objetivo obrigar o HEMOPE a disponibilizar o serviço de agendamento remoto para doação de sangue no Estado de Pernambuco, devendo a pessoa interessada realizar todas as etapas possíveis de cadastramento e preenchimento de informações por meio da internet ou telefone.
Após as etapas de agendamento remoto, o doador deve comparecer ao local designado, na data e hora marcada previamente, portando documento de identidade e o comprovante do agendamento. Com isso, a medida não só fomenta o retorno dos números de doações aos índices existentes antes da pandemia, como também visa proteger a saúde dos profissionais que trabalham no cadastro e coleta de sangue dos doadores.
A proposição, portanto, contribui para a promoção da saúde no Estado de Pernambuco ao tempo que evita situações que propiciem a disseminação da Covid-19.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1166/2020, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa, em conformidade com a política de isolamento social, atua no incentivo às ações voluntárias de doação de sangue no Estado de Pernambuco ao mesmo tempo que protege os cidadãos e os profissionais de saúde de aglomerações que favorecem a disseminação da Covid-19.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1166/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico