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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 744/2016
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 12.984, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS E O
SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
744/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 021 de 29
de março de 2016, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei objetiva alterar a Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005,
que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado
de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

A proposição em questão foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

O projeto ora em análise tem por finalidade alterar o inciso I do art. 63 da
Lei nº 14.028/10, permitindo que Órgãos Executores de Recursos Hídricos do
Estado tenham acesso aos financiamentos das instituições públicas e privadas
para o desempenho das atividades elencadas no referido inciso.

Com a proposta do Executivo, a Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC,
órgão executor da Política de Recursos Hídricos do Estado, criado em 2010, pela
Lei nº 14.028/10, passará a ser elegível à utilização dos recursos oriundos da
Compensação Financeira de Recursos Hídricos que no


Estado de Pernambuco, conforme o art. 60, inciso III, da Lei nº 12.984/05,
constituem recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.

Ressalta-se portanto o papel estratégico da APAC no Estado, que tem entre suas
atribuições a de executar a Política Estadual de Recursos Hídricos, planejar e
disciplinar os usos múltiplos da água em âmbito estadual, realizar
monitoramento hidrometeorológico e previsões de tempo e clima.

Nesse sentido, a proposição merece prosperar devido à importância do aporte dos
investimentos oriundos da Compensação Financeira de Recursos Hídricos como
forma de aprimorar o desempenho da APAC na execução da Política de Recursos
Hídricos de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 7442016 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico por atender ao interesse público, uma vez que o aporte dos valores
oriundos da Compensação Financeira de Recursos Hídricos trata-se de importante
fonte de aprimoramento à execução das atribuições da Agência Pernambucana de
Águas e Clima.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
744/2016, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Professor Lupércio, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de abril de 2016.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/04/2016 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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