Brasão da Alepe

Parecer 3355/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1166/2020

Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1166/2020, que dispõe sobre o agendamento remoto para as doações de sangue no âmbito da fundação HEMOPE durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.

No mérito, pela aprovação.

1.1. Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1166/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.

1.2. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre o agendamento remoto para doação e sangue no HEMOPE durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

2.1. Análise da Matéria

A nova realidade imposta pelo isolamento social decorrente da pandemia do vírus da COVID-19 revelou a importância da utilização da tecnologia para a manutenção de serviços nos mais diversos setores da sociedade. Nesse sentido, os benefícios oferecidos pelas soluções tecnológicas não poderiam ter impacto diferentes quanto se trata de doações de sangue.

Sendo assim, o Projeto de Lei em debate determina que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (HEMOPE) ofereça, em todo o Estado de Pernambuco, agendamento remoto para doação de sangue enquanto perdurar o atual período de calamidade pública. Tal agendamento deve permitir ao usuário realizar todas as etapas de cadastramento e inserção de informações, excluindo-se apenas os procedimentos que necessitem da presença física.

O mecanismo instituído pela proposição permite ao doador realizar o agendamento remoto, pela internet ou telefone, ficando com o compromisso de comparecer ao local previamente designado, na data e horários agendados, munido de comprovante de agendamento e dos documentos de identificação.

A iniciativa legislativa analisada, portanto, garante a utilização de soluções tecnológicas para garantir a manutenção dos estoques de bolsas de sangue do HEMOPE, além de contribuir para o fortalecimento do isolamento social e, consequentemente, para a proteção dos profissionais de saúde e da sociedade.

 

2.2. Voto do Relator

O Projeto de Lei Ordinária nº 1166/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a medida garante a utilização das tecnologias da informação para a manutenção dos estoques de sangue do HEMOPE, como também evita aglomerações nas filas de doações, protegendo profissionais de saúde e ratificando a importância do isolamento social.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1166/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[17/06/2020 14:29:11] ENVIADA P/ SGMD
[17/06/2020 18:23:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2020 18:23:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/06/2020 13:36:01] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.