Brasão da Alepe

Parecer 3337/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 02/2020, de autoria da Comissão de Saúde e Assistência Social, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1121/2020

Autor: Deputado João Paulo Costa

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE OS LOCAIS ADEQUADOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PESSOAS COM SUSPEITA DE COVID-19, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 02/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 02/2020, apresentado e aprovado pela Comissão de Saúde e Assistência Social, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1121/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

O Projeto de Lei original dispõe sobre os locais adequados para realização de exames de pessoas com suspeita de COVID-19, na forma que menciona e dá outras providências.

A Comissão de Saúde e Assistência Social apresentou o Substitutivo nº 02/2020, com o objetivo de elucidar a finalidade pretendida pelo legislador.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que avalia a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria­

O Projeto de Lei original estabelece os locais adequados para a realização de exames de pessoas com suspeita de COVID-19. Para isso, determina que, no âmbito do Estado de Pernambuco, os locais para realização desses exames serão preferencialmente: hospitais públicos e privados; centros médicos; clínicas médicas; postos de saúde; unidades de pronto atendimento - UPA; clínicas da família; e laboratórios de análise.

Afirma, ainda, que poderão ser realizados exames fora dos locais elencados, mediante orientação da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco. Além de resguardar as hipóteses de coleta domiciliar e demais exames permitidos pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.

A Proposição em apreço mantém as determinações do projeto original. As alterações propostas modificam aspectos pontuais da redação da matéria, com o intuito de tornar mais claro o objetivo do legislador. Para isso, seu texto se refere aos locais adequados para a coleta de material para realização de exames para detecção de COVID-19, em pessoas com suspeita da doença no âmbito do Estado de Pernambuco.

A mudança é sutil, mas importante, uma vez que esclarece que seu objeto são os exames de coleta de material para detecção de COVID-19. A redação original não era suficientemente clara, pois as pessoas com suspeita da doença podem realizar outros exames que não se destinam à detecção e à coleta de material.

Diante do exposto, a proposição em apreço representa mudança relevante e necessária à redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1121/2020, que representa estratégia útil de organização dos locais para realização do exame de detecção da COVID-19 no Estado de Pernambuco, contribuindo para a diminuição da aglomeração de indivíduos e para o controle da disseminação da doença.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 02/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1121/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, ao estabelecer os locais adequados para a coleta de material para realização de exames para detecção de COVID-19, em pessoas com suspeita da doença, promove a proteção e defesa da saúde no âmbito do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 02/2020, de autoria da Comissão de Saúde e Assistência Social, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1121/2020 de autoria do Deputado João Paulo Costa.

Histórico

[17/06/2020 14:38:05] ENVIADA P/ SGMD
[17/06/2020 17:49:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2020 17:50:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/06/2020 13:29:22] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.