
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1907/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1907/2018, que autoriza o Poder
Executivo a extinguir a Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco -
COPERTRENS. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1907/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 20/2018, datada de 6 de abril de
2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição pretende autorizar o Poder Executivo a extinguir a Companhia de
Trens Metropolitanos de Pernambuco COPERTRENS, sociedade de economia mista,
criada pela Lei º 11.422, de 30 de dezembro de 1996, mediante liquidação.
Na mensagem encaminhada o autor da iniciativa expõe que a propositura
justifica-se pelo fato de que a COPERTRENS, desde sua constituição em 2002, não
chegou a de fato exercer as atividades de planejamento e de execução de obras e
serviços de transportes públicos sobre os trilhos, em função das quais teve sua
criação autorizada.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente Projeto de Lei
quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A propositura tem por objetivo obter autorização para que o Poder Executivo
extinga a COPERTRENS, mediante liquidação, nos termos das disposições legais
aplicáveis.
O Projeto de Lei pontua que a extinção ocorrerá sob a responsabilidade da
Secretaria das Cidades. O art. 2º ressalta que a liquidação da COPERTRENS
ocorrerá nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que
rege as sociedades anônimas e com seus respectivos estatutos.
A Mensagem encaminhada pelo autor da proposição ressalta que o projeto não
acarreta aumento de despesa, bem como entende conveniente autorizar a extinção
sem que com isso seja afetada a execução de qualquer serviço público no âmbito
da administração pública estadual.
Desse modo, no que tange a esta Comissão, observa-se que a dissolução tende a
desonerar financeiramente a Administração Pública, bem como não impõem geração
de novas despesas ou assunção de obrigações. Além disso, a medida não
acarretará qualquer prejuízo na prestação de serviço público, uma vez que, como
já ressaltado na Mensagem enviada, a COPERTRENS, desde a sua constituição, não
chegou a exercer as suas atividades finalísticas.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação orçamentária, financeira e tributária pertinente, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1907/2018, oriundo do Poder
Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1907/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 16 de maio de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de maio de 2018.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/05/2018 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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