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COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária nº 1260/2017
Autor: Governador do Estado de Pernambuco

EMENTA: Altera a Lei nº 14.666, de 18 de maio de 2012, que cria o Programa de
Sustentabilidade na Atividade Produtiva do Estado de Pernambuco -
PESUSTENTÁVEL. Pela aprovação.


1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.260/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 020/2017, datada de 16 de março
de 2017 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.

A proposta pretende alterar a Lei nº 14.666, de 18 de maio de 2012, que criou o
Programa de Sustentabilidade na Atividade Produtiva do Estado de Pernambuco –
PESUSTENTÁVEL, mediante a inclusão de um artigo prevendo que a migração de
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do mercado cativo para o
mercado livre, a fim de que passem a adquirir a energia gerada no âmbito do
PESUSTENTÁVEL.

Destaca-se que a autorização pode ser feita por decreto do Poder Executivo. O
valor da energia adquirida não poderá exceder o valor cobrado no mercado cativo.


2 – Parecer do Relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A Lei nº 14.666, aprovada em 2012, criou o Programa de Sustentabilidade na
Atividade Produtiva do Estado de Pernambuco – PESUSTENTÁVEL. O referido
Programa é um conjunto de mecanismos inovadores para estímulo à eficiência
energética e hídrica e ao uso de energia elétrica a partir de fontes
renováveis.

O presente projeto de lei, por sua vez, busca viabilizar a utilização, pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, da energia gerada por
fontes renováveis, no âmbito do PESUSTENTÁVEL, através da migração do mercado
cativo para o mercado livre.

Por outro lado, a proposição ressalva que essa migração não poderá aumentar o
custo da energia consumida pelo Poder Público, prevendo que o total de custo da
energia no ambiente livre a partir do preço cobrado pela AD/Diper no âmbito do
Programa não poderá ser superior à conta equivalente à praticada no mercado
cativo.

Percebe-se que as motivações apresentadas acima contribuem para o
desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco ao fomentar a adoção das
melhores práticas de sustentabilidade ambiental nas empresas e comunidades
produtivas do Estado, além de incentivarem o uso adequado dos recursos
naturais, conforme prevê o inciso III do parágrafo único do art. 139 da
Constituição Estadual, referente ao Desenvolvimento Econômico.

Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.
Parágrafo Único. Para atender a estas finalidades, o Estado e os Municípios:
[...]
III - incentivarão o uso adequado dos recursos naturais e a difusão do
conhecimento científico e tecnológico.

Levando em consideração os argumentos apresentados, declaro-me favorável, no
mérito, à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.260/2017, oriundo do Poder
Executivo.

3 – Conclusão da Comissão.

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1260/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias..
Favoráveis os (3) deputados: Eduíno Brito, Ricardo Costa, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: Romário Dias.

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 11 de abril de 2017.

Romário Dias.
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/04/2017 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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