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Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2040/2018, que autoriza a prorrogação
dos contratos que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No
mérito, pela aprovação.

1. Relatório
1.1-Em cumprimento ao previsto no art. 101 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2040/2018, de autoria do Governador
do Estado, foi distribuído a esta Agricultura, Pecuária e Política Rural;
1.2- Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade,
legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da
demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes

2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Por meio do Presente Projeto de Lei, o Estado de Pernambuco fica autorizado a
prorrogar por até 12 meses a vigência dos contratos temporários de pessoal
celebrados para atender à situação de excepcional interesse público do
Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco (ITERPE). Para
tanto, exige-se que seja comprovada a impossibilidade de substituição por novos
contratados por tempo determinado em seleção pública simplificada vigente, ou
por nomeação de servidores
classificados em concurso público válido;
2.2-O ITERPE é uma autarquia estadual vinculada à Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária do Estado de Pernambuco, e tem como missão executar a política
agrária de regularização fundiária, adquirir propriedades para assentamentos de
agricultores, promover o desenvolvimento sustentável dos assentamentos públicos
estaduais e coordenar a política do Programa Nacional de Crédito Fundiário
(PNCF);
2.3-Os serviços prestados pela autarquia em questão podem demandar o trabalho
de funcionários públicos temporários. Funções como a reordenação fundiária, a
intermediação de conflitos por posse das terras e a gestão de assentamentos
públicos muitas vezes justificam a contratação temporária de recursos humanos
para atuar em situações específicas e passageiras;
2.4-Por fim, em consonância com o caráter excepcional da contratação
temporária, o Projeto submete a entrada de novos servidores nesse regime de
trabalho à comprovação da impossibilidade de substituição por novos contratados
por tempo determinado em seleção pública simplificada vigente ou por nomeação
de servidores classificados em concurso público válido;
2.5-Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei
no 2040/2018 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que
permitirá que Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco
(ITERPE) continue a desenvolver suas atividades por meio da renovação dos
contratos temporário em vigor por mais um ano.

3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2040/2018, de autoria do
Governador do Estado.

Presidente: Claudiano Martins Filho.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (3) deputados: Claudiano Martins Filho, Odacy Amorim, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Claudiano Martins Filho
Efetivos
Odacy Amorim
Paulinho Tomé
Roberta Arraes
Rodrigo Novaes
Suplentes
Antônio Moraes
Henrique Queiroz
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Socorro Pimentel
Autor: Claudiano Martins Filho

Histórico

Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, em 11 de setembro de 2018.

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/09/2018 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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