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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1260/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.666, DE 18 DE
MAIO DE 2012, QUE CRIA O PROGRAMA DE SUSTENTABILIDADE NA ATIVIDADE PRODUTIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – PESUSTENTÁVEL.l ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1260/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 20 de 16
de março de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
A Proposição em análise tem por objetivo autorizar a migração de órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual do mercado cativo para o mercado
livre, a fim de que passem a adquirir a energia gerada no âmbito do
PESUSTENTÁVEL.

A proposição comento foi apreciada e aprovada no âmbito da na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 14.666, de 18 de maio de
2012, que cria o Programa de Sustentabilidade na Atividade Produtiva do Estado
de Pernambuco – PESUSTENTÁVEL. A alteração ora proposta busca viabilizar a
utilização, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de
energia gerada por fontes renováveis, no âmbito do PESUSTENTÁVEL.

A Administração Pública possui, no bojo de suas responsabilidades, a
necessidade de adotar sempre as melhores práticas para o desenvolvimento de
suas atividades. Nesse sentido, o Projeto de Lei em discussão tem o intuito de
autorizar os órgãos e entidades públicas do Estado de Pernambuco a migrarem

do mercado cativo para o mercado livre de energia, inserindo-se no Programa de
Sustentabilidade na Atividade Produtiva do Estado de Pernambuco (PESUSTENTÁVEL).
Atualmente, o mercado de energia no país encontra-se dividido em dois tipos: o
Ambiente de Contratação Regulada (ACR), onde estão os consumidores cativos, e o
Ambiente de Contratação Livre (ACL), formado pelos consumidores livres. O
primeiro é aquele no qual a energia é comprada das concessionárias às quais
serão ligados ao consumidor, pagando-se uma única fatura por mês com tarifas
reguladas pelo governo. No outro, adquire-se energia elétrica por meio de
contratos bilaterais com os geradores ou comercializadores em condições de
livre negociação.

Sendo assim, o mercado livre abre a possibilidade de aquisição de energia
elétrica com termos negociáveis no que diz respeito ao preço, prazo e volume,
trazendo economia de recursos para os órgãos e entidades públicas. Com isso, a
administração pública ganha a vantagem de escolher, entre os diversos tipos de
contrato, aquele que melhor atenda às suas expectativas de custo e benefício.
Por fim, a proposição estabelece, como forma de garantia de economia de
recursos financeiros, que o valor da energia adquirida por meio do mercado
livre não poderá exceder o valor cobrado no mercado cativo.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Nº 1260/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
tendo em vista fomentar a adoção das melhores práticas no âmbito
administrativo, com adoção de fontes de energia sustentável para órgãos e
entidades públicas do Estado oriundas do mercado livre, sendo vedado, contudo,
que o valor cobrado em contrato supere aquele praticado no mercado cativo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1260/2017, de autoria do Poder Executivo,



Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 5 de abril de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/04/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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