
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1260/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.666, DE 18 DE
MAIO DE 2012, QUE CRIA O PROGRAMA DE SUSTENTABILIDADE NA ATIVIDADE PRODUTIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO PESUSTENTÁVEL.l ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1260/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 20 de 16
de março de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
A Proposição em análise tem por objetivo autorizar a migração de órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual do mercado cativo para o mercado
livre, a fim de que passem a adquirir a energia gerada no âmbito do
PESUSTENTÁVEL.
A proposição comento foi apreciada e aprovada no âmbito da na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 14.666, de 18 de maio de
2012, que cria o Programa de Sustentabilidade na Atividade Produtiva do Estado
de Pernambuco PESUSTENTÁVEL. A alteração ora proposta busca viabilizar a
utilização, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de
energia gerada por fontes renováveis, no âmbito do PESUSTENTÁVEL.
A Administração Pública possui, no bojo de suas responsabilidades, a
necessidade de adotar sempre as melhores práticas para o desenvolvimento de
suas atividades. Nesse sentido, o Projeto de Lei em discussão tem o intuito de
autorizar os órgãos e entidades públicas do Estado de Pernambuco a migrarem
do mercado cativo para o mercado livre de energia, inserindo-se no Programa de
Sustentabilidade na Atividade Produtiva do Estado de Pernambuco (PESUSTENTÁVEL).
Atualmente, o mercado de energia no país encontra-se dividido em dois tipos: o
Ambiente de Contratação Regulada (ACR), onde estão os consumidores cativos, e o
Ambiente de Contratação Livre (ACL), formado pelos consumidores livres. O
primeiro é aquele no qual a energia é comprada das concessionárias às quais
serão ligados ao consumidor, pagando-se uma única fatura por mês com tarifas
reguladas pelo governo. No outro, adquire-se energia elétrica por meio de
contratos bilaterais com os geradores ou comercializadores em condições de
livre negociação.
Sendo assim, o mercado livre abre a possibilidade de aquisição de energia
elétrica com termos negociáveis no que diz respeito ao preço, prazo e volume,
trazendo economia de recursos para os órgãos e entidades públicas. Com isso, a
administração pública ganha a vantagem de escolher, entre os diversos tipos de
contrato, aquele que melhor atenda às suas expectativas de custo e benefício.
Por fim, a proposição estabelece, como forma de garantia de economia de
recursos financeiros, que o valor da energia adquirida por meio do mercado
livre não poderá exceder o valor cobrado no mercado cativo.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Nº 1260/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
tendo em vista fomentar a adoção das melhores práticas no âmbito
administrativo, com adoção de fontes de energia sustentável para órgãos e
entidades públicas do Estado oriundas do mercado livre, sendo vedado, contudo,
que o valor cobrado em contrato supere aquele praticado no mercado cativo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1260/2017, de autoria do Poder Executivo,
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 5 de abril de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/04/2017 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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