
Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1° Toda criança tem direito ao aleitamento materno, como recomenda a
Organização Mundial da Saúde - OMS.
Art. 2° O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em
suas instalações está sujeito à multa.
Parágrafo único. Independente da existência de áreas segregadas para o
aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho.
Art. 3° Para fins desta Lei, "estabelecimento" é um local, que pode ser fechado
ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa, ou
prestação de serviço público ou privado.
Art. 4° O estabelecimento que descumprir a presente lei será multado em R$
500,00 (quinhentos reais) e, em caso de reincidência a multa terá o valor de R$
1.000,00 (hum mil reais).
Art. 5° A execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei no prazo
de 90 (noventa) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Organização Mundial da Saúde - OMS.
Art. 2° O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em
suas instalações está sujeito à multa.
Parágrafo único. Independente da existência de áreas segregadas para o
aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho.
Art. 3° Para fins desta Lei, "estabelecimento" é um local, que pode ser fechado
ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa, ou
prestação de serviço público ou privado.
Art. 4° O estabelecimento que descumprir a presente lei será multado em R$
500,00 (quinhentos reais) e, em caso de reincidência a multa terá o valor de R$
1.000,00 (hum mil reais).
Art. 5° A execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei no prazo
de 90 (noventa) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Socorro Pimentel
Justificativa
Desde 1991, a Organização Mundial de Saúde, em associação com a UNICEF, tem
empreendido um esforço mundial no sentido de proteger, promover e apoiar o
aleitamento materno.
A principal Recomendação da Organização Mundial da Saúde - (OMS) relativa à
amamentação é a seguinte "As crianças devem fazer o aleitamento materno
exclusivo até aos 6 (seis) meses de idade. Ou seja, até essa idade, a criança
deve tomar apenas leite materno e não deve dar-se nenhum outro alimento
complementar ou bebida".
O art. 227 da Constituição Federal diz que é dever da família, do Estado e da
sociedade prover todos os direitos das crianças e adolescentes. E o art. 3° do
Estatuto da Criança e do Adolescente - (ECA) "reforça o dever de todos na
sociedade de assegurar com absoluta prioridade e efetivação dos direitos à
saúde e alimentação, entre outros".
Desde a década de 1980, o Brasil tem incluído na sua agenda de prioridades em
saúde a promoção e apoio ao aleitamento materno.
No Brasil, pode-se afirmar que o aleitamento materno é uma prática universal,
haja vista que 95% das crianças iniciam a amamentação na primeira hora de
vida.. Em 2008, a II Pesquisa Nacional de Prevalência de aleitamento materno
mostrou que 67% das crianças iniciam a amamentação na primeira hora de vida.
Mesmo assim, algumas mulheres se sentem constrangidas ao amamentar em público.
De acordo com uma enquete realizada tempos atrás, em uma FanPage no Facebook,
23% das mulheres sentem vergonha ou ficam incomodadas de amamentar em público,
e 6% acham que não é uma boa ideia. Mais 33,83% disseram ter sofrido algum tipo
de constrangimento.
empreendido um esforço mundial no sentido de proteger, promover e apoiar o
aleitamento materno.
A principal Recomendação da Organização Mundial da Saúde - (OMS) relativa à
amamentação é a seguinte "As crianças devem fazer o aleitamento materno
exclusivo até aos 6 (seis) meses de idade. Ou seja, até essa idade, a criança
deve tomar apenas leite materno e não deve dar-se nenhum outro alimento
complementar ou bebida".
O art. 227 da Constituição Federal diz que é dever da família, do Estado e da
sociedade prover todos os direitos das crianças e adolescentes. E o art. 3° do
Estatuto da Criança e do Adolescente - (ECA) "reforça o dever de todos na
sociedade de assegurar com absoluta prioridade e efetivação dos direitos à
saúde e alimentação, entre outros".
Desde a década de 1980, o Brasil tem incluído na sua agenda de prioridades em
saúde a promoção e apoio ao aleitamento materno.
No Brasil, pode-se afirmar que o aleitamento materno é uma prática universal,
haja vista que 95% das crianças iniciam a amamentação na primeira hora de
vida.. Em 2008, a II Pesquisa Nacional de Prevalência de aleitamento materno
mostrou que 67% das crianças iniciam a amamentação na primeira hora de vida.
Mesmo assim, algumas mulheres se sentem constrangidas ao amamentar em público.
De acordo com uma enquete realizada tempos atrás, em uma FanPage no Facebook,
23% das mulheres sentem vergonha ou ficam incomodadas de amamentar em público,
e 6% acham que não é uma boa ideia. Mais 33,83% disseram ter sofrido algum tipo
de constrangimento.
Histórico
Sala das Reuniões, em 19 de maio de 2015.
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 02/06/2015 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 24/05/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 24/05/2017 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 05/06/2017 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 06/06/2017 | Página D.P.L.: | 5 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 06/06/2017 |
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