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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 127/2007

Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Institui o Programa Chapéu de Palha e dá outras providências. Pela
aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar N.° 127/2007, oriundo do Poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem N.° 040/2007, datada de 09 de maio
de 2007, assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Henrique Accioly Campos, o qual solicitou urgência na tramitação, valendo-se do
art. 21 da Constituição Estadual.

A matéria em análise trata da regulamentação do Programa Chapéu de Palha,
destinado a assistir os trabalhadores desempregados da entressafra do cultivo
da cana-de-açúcar.

O programa em tela terá como destinatários as famílias dos trabalhadores rurais
residentes nos municípios de Aliança, Buenos Ayres, Camutanga, Carpina, Chã de
Alegria, Condado, Ferreiros, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Itaquitinga,
Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Pombos,
São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaem, Vicência, Água Preta, Amaraji, Barra
de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Bonito, Catende, Cortês, Escada,
Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá,
Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande,
Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de Santo Antão, Xexéu, Araçoiaba, Cabo de Santo
Agostinho, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, São Lourenço da
Mata, Barra de Guabiraba e Canhotinho.

Estabelece ainda o presente projeto de lei, em seu Art.2º, como condicionante
para participação do programa, que as famílias encontrem-se em situação de
pobreza, conforme definido no Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal
nº10.836, de 09 de janeiro de 2004. Sendo portanto alcançadas famílias com
renda familiar per capita de até R$60,00 (sessenta reais) com filhos ou não, e
aquelas com renda familiar mensal per capita entre R$60,01 (sessenta reais e um
centavo) e R$120,00 (cento e vinte reais), que apresentem, em sua composição,
gestantes, nutrizes, crianças entre zero e doze anos ou adolescentes até quinze
anos.


2. PARECER DO RELATOR

Conforme informado pelo Secretário de planejamento e Gestão, por meio do Ofício
SEPLAG/nº 530/07-GS de 22 de maio de 2007, o impacto do projeto em análise,
relativo a quatro meses do ano corrente, será de R$20.600.000,00 (vinte milhões
e seiscentos mil reais).

De acordo com o Art.14 do projeto de lei em análise, o Poder Executivo
encaminhará projeto de lei específico para abertura de crédito especial, em
favor da Secretaria de Planejamento e Gestão, destinado ao estabelecimento de
programação orçamentária para o Programa Chapéu de Palha.

A Comissão de Justiça sugeriu, através da Emenda Aditiva nº01, a inserção de um
Deputado Estadual , indicado pelo Presidente da Assembléia Legislativa, na
composição na Comissão Gestora do Programa Chapéu de Palha.

Em fase do exposto, considerando que a proposição não contraria as legislações
financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária N.º127/2007, oriundo do Poder Executivo, juntamente
com a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária N.° 127/2007, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado, juntamente com a
Emenda Aditiva n.º 01, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.

Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (3) deputados: André Campos, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
André Campos
Antônio Moraes
Edson Vieira
Coronel José Alves
Manoel Ferreira
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Miriam Lacerda
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Romário Dias
Autor: Sílvio Costa Filho

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 22 de maio de 2007.

Sílvio Costa Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/05/2007 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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