
Parecer 3287/2020
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da CCLJ, ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1145/2020, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa.
O Substitutivo em tela altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1145/2020, que altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, a fim de incluir, no conceito de pessoa com deficiência os portadores de visão monocular.
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição principal em tela altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, a fim de incluir, no conceito de pessoa com deficiência os portadores de visão monocular.
O Substitutivo em análise visa aperfeiçoar a proposição, trazendo modificações em sua redação que resultaram em uma maior conformidade com o objetivo do projeto.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 01, de autoria da CCLJ, ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1145/2020, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa.
Histórico