Brasão da Alepe

Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar as áreas de terras que especifica, a título de dação em pagamento.

Texto Completo

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar, a título de dação em
pagamento de débito contraído em decorrência da desapropriação efetivada com
base no Decreto nº 39.507, de 12 de junho de 2013, alterado pelo Decreto nº
40.472, de 12 de março de 2014, os imóveis descritos e individualizados nos
termos do memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A dação em pagamento da área de terra de que trata o art. 1º
destinar-se-á ao pagamento da parcela de indenização devida nos termos do
disposto na Cláusula Sexta da Escritura Pública de Desapropriação Amigável e
Composição do Valor da Respectiva Indenização, lavrada no Livro 2257-E, fls.
168/176, no 5º Serviço de Notas da Comarca de Recife, neste Estado, em 18 de
março de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL 1: imóvel localizado na Rua Joaquim Amaral Cardoso, Lote B, Bairro do
Rosarinho, no Município do Recife, neste Estado, com as seguintes
confrontações: pela frente, com a Rua Joaquim Amaral Cardoso; pelos fundos, com
a Rua Salvador de Sá; pelo lado direito, com a Rua Eneas de Lucena; e, pelo
lado esquerdo, com a Rua Joaquim Amaral Cardoso, por onde se confronta com o
prédio nº 291, Edifício Araguaia, e em parte com o prédio nº 191, da Rua
Salvador de Sá, Edifício Tocantins, perfazendo uma área total de 2.429,82 m²
(dois mil quatrocentos e vinte e nove metros e oitenta e dois decímetros
quadrados); descrito na certidão de registro de imóveis apresentada, matrícula
nº 8595 do 2º Cartório de Registro de Imóveis do Recife/PE.

IMÓVEL 2: imóvel localizado na Rua Barreiros, número 100, no bairro do Pina, no
Município do Recife, com área total de 2.242,86m² (dois mil, duzentos e
quarenta e dois vírgula oitenta e seis metros quadrados), sendo de área
construída 205,87m2 (duzentos e cinco vírgula oitenta e sete metros quadrados),
que é objeto de ação de usucapião proposta pelo Estado de Pernambuco.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 90/2016

Recife, 7 de outubro de 2016.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa o Anexo
Projeto de Lei, que autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, a título de
dação em pagamento, um imóvel localizado na Rua Joaquim Amaral Cardoso, Lote B,
Bairro do Rosarinho, no Município do Recife, e outro situado na Rua Barreiros,
100, no Bairro do Pina, também no Município do Recife.

A alienação dos referidos imóveis a título de dação em pagamento, cuja
permissão ora se solicita a essa Assembleia Legislativa, visa a quitar débito
contraído pelo Governo do Estado em decorrência de desapropriação efetivada com
base no Decreto nº 39.507, de 12 de junho de 2013, que declarou de interesse
social área caracterizada como terreno remanescente, onde restam edificadas as
casas de números 742, 744, 752, 756 e 766 da Rua Torres Homem, no Bairro da
Várzea, com área total de 28.462,50m² (vinte e oito mil, quatrocentos e
sessenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), destinando-a à construção
de empreendimento habitacional e à implantação de projetos de urbanização e de
regularização fundiária de interesse social.

Destarte, o Projeto de Lei tem por objetivo indenizar parcialmente os
credores/expropriados através da dação em pagamento, cuja desapropriação foi
acordada e formalizada nos termos da “Escritura Pública de Desapropriação
Amigável e Composição do Valor da Respectiva de Indenização”, lavrada no 5º
Ofício de Notas da Capital (Cartório Arnaldo Maciel), livro 2257-E, fls 168/176.

Na certeza de contar com a inestimável compreensão dos membros que compõem essa
egrégia Casa para apreciação do anexo Projeto de Lei, aproveito a oportunidade
para renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados protestos de elevado
apreço e de distinta consideração, solicitando a adoção do regime de urgência
previsto no art. 21 da Constituição do Estado de Pernambuco.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 7 de outubro de 2016.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 08/10/2016 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 08/11/2016

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 08/11/2016
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 09/11/2016

Resultado Final
Publicação Redação Final: 10/11/2016 Página D.P.L.: 11
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 10/11/2016


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