
Parecer 3271/2020
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado João Paulo
Parecer ao Projeto de Lei Nº 1001/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual do Motofretista. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária Nº 1001/2020, de autoria do Deputado João Paulo.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, para incluir o Dia Estadual do Motofretista.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A atividade de motofretista, profissão regulamentada pela Lei Federal nº 12.009/09, é essencial na distribuição de pequenas e médias mercadorias, sendo ainda mais importante quando necessário o transporte rápido e seguro nos centros urbanos. Trata-se de profissional com grande demanda no mercado, haja vista a crescente utilização pelo consumidor de compras por aplicativos de entrega.
Ocorre que, apesar da crescente demanda e importância da profissão na cadeia comercial, esta caracteriza-se pela excessiva precarização do trabalho e pela ausência de proteção legal, vez que ainda se discute o vínculo empregatício entre aplicativos de entrega e profissionais motofretistas.
Nesse contexto, a proposição em análise visa a incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia do Motofretista, fomentando, desta forma, a discussão sobre a importância da profissão e a necessidade de garantir o mínimo de proteção trabalhista para o desempenho dessa atividade com a devida segurança.
Assim, trata-se de importante proposta que reconhece o papel essencial do motofretista nas atividades de diversos ramos do comércio, como farmácias, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, supermercados, entre outros que dependem desses trabalhadores para atender aos clientes, em especial na atual situação de isolamento social decorrente do enfrentamento à pandemia da Covid-19.
2.2. Voto do Relator
Visto que a inserção do Dia Estadual do Motofretista no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco contribui para o reconhecimento desta importante profissão, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1001/2020
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que Projeto de Lei Ordinária n° 1001/2020, de autoria do Deputado João Paulo, está em condições de ser aprovado.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1001/2020, de autoria do Deputado João Paulo, está em condições de ser aprovado.
Histórico