
Parecer 3265/2020
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Professor Paulo Dutra
Parecer ao Projeto de Lei Nº 701/2019, que institui a reserva de vagas a estudantes de escolas públicas nos cursos técnicos ofertados por instituições públicas de educação profissional e tecnológica do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária Nº 701/2019, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a instituir a reserva de vagas a estudantes de escolas públicas nos cursos técnicos ofertados por instituições públicas de educação profissional e tecnológica do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa a estabelecer que as instituições públicas de educação profissional e tecnológica do Estado de Pernambuco reservem 80% (oitenta por cento) das vagas oferecidas em seus processos seletivos em favor de estudantes oriundos de escolas públicas.
Concorrerão pelas vagas da mencionada reserva os seguintes candidatos: estudantes que tenham cursado integralmente as séries finais do ensino fundamental em escolas públicas, para ingresso nos cursos técnicos integrados ou concomitantes; estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, para ingresso nos cursos técnicos subsequentes. Fica estabelecida, ainda, a destinação de 50% dessas vagas a alunos de baixa renda, em caráter preferencial.
Outrossim, em caso de não preenchimento de vagas, a instituição de educação profissional e tecnológica observará os seguintes critérios: em se tratando de vagas de ampla concorrência, as remanescentes serão destinadas aos estudantes que não foram contemplados na antedita forma; e em se tratando de vagas reservadas, as remanescentes serão destinadas aos demais estudantes aprovados na ampla concorrência.
Conforme aponta a justificativa do Projeto de Lei, busca-se instituir uma espécie de cota socioeconômica aos estudantes oriundos de escolas públicas, a fim de promover seu ingresso nos cursos técnicos ofertados por instituições públicas de educação profissional e tecnológica do Estado de Pernambuco.
Diante do exposto, verifica-se que se trata de importante medida para garantir o acesso a uma educação profissional e tecnológica de qualidade aos estudantes que tenham cursado integralmente as séries finais do ensino fundamental ou o ensino médio em escolas públicas, mitigando, assim, um dos efeitos do processo histórico-social de exclusão que permeia nossa sociedade.
2.2. Voto do Relator
Visto que a reserva de vagas a estudantes de escolas públicas nos cursos técnicos ofertados por instituições públicas de educação profissional e tecnológica do Estado de Pernambuco promove igualdade de oportunidades em favor dessa considerável parcela da população, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 701/2019.
. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que Projeto de Lei Ordinária n° 701/2019, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra, está em condições de ser aprovado.
Histórico