
Substitutivo 2/2025
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1421/2023, de autoria do Deputado Joaquim Lira.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1421/2023 passa a ter a seguinte redação:
"Altera a Lei nº 18.440, de 27 de dezembro de 2023, a fim de estabelecer ações para a implementação da Política Estadual do Empreendedorismo Jovem no Estado de Pernambuco.
Art. 1º A Lei nº 18.440, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 2º ...................................................................
...............................................................................
Art. 2º-A A implementação da Política de que trata esta Lei deverá contemplar as seguintes ações: (AC)
I - promoção de programas de capacitação empreendedora voltadas ao desenvolvimento de habilidades relacionadas ao empreendedorismo; (AC)
II - disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria Estadual pertinente, de cartilha ou material informativo com recursos voltados a jovens empreendedores; (AC)
III - realização de eventos e competições de empreendedorismo juvenil, a fim de fomentar a criação de novos negócios e a disseminação de ideias inovadoras; (AC)
IV - estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior e centros de pesquisa para a promoção da interação entre jovens empreendedores e do ecossistema de inovação; e (AC)
V – o oferecimento de mentorias, com a participação de empreendedores experientes, consultores e especialistas no campo do empreendedorismo, oferecendo orientação e apoio aos jovens empreendedores. (AC)
Parágrafo único. A cartilha ou material informativo de que trata inciso II deste artigo deverá atender aos seguintes requisitos: (AC)
I - intersetorialidade, interdisciplinaridade e disponibilização gratuita, podendo ser reproduzida total ou parcialmente, desde que citada a fonte; e (AC)
II – utilização de publicações de instituições especializadas, as quais sejam de domínio público e de acesso gratuito. (AC)
..........................................................................”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 11/06/2025 | D.P.L.: | 48 |
1ª Inserção na O.D.: |