Brasão da Alepe

Substitutivo 2/2025

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1421/2023, de autoria do Deputado Joaquim Lira.

 

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1421/2023 passa a ter a seguinte redação:

"Altera a Lei nº 18.440, de 27 de dezembro de 2023, a fim de estabelecer ações para a implementação da Política Estadual do Empreendedorismo Jovem no Estado de Pernambuco.

Art. 1º A Lei nº 18.440, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘Art. 2º ...................................................................

...............................................................................

Art. 2º-A A implementação da Política de que trata esta Lei deverá contemplar as seguintes ações: (AC)

I - promoção de programas de capacitação empreendedora voltadas ao desenvolvimento de habilidades relacionadas ao empreendedorismo; (AC)

II - disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria Estadual pertinente, de cartilha ou material informativo com recursos voltados a jovens empreendedores; (AC)

III - realização de eventos e competições de empreendedorismo juvenil, a fim de fomentar a criação de novos negócios e a disseminação de ideias inovadoras; (AC)

IV - estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior e centros de pesquisa para a promoção da interação entre jovens empreendedores e do ecossistema de inovação; e (AC)

V – o oferecimento de mentorias, com a participação de empreendedores experientes, consultores e especialistas no campo do empreendedorismo, oferecendo orientação e apoio aos jovens empreendedores. (AC)

Parágrafo único. A cartilha ou material informativo de que trata inciso II deste artigo deverá atender aos seguintes requisitos: (AC)

I - intersetorialidade, interdisciplinaridade e disponibilização gratuita, podendo ser reproduzida total ou parcialmente, desde que citada a fonte; e (AC)

II – utilização de publicações de instituições especializadas, as quais sejam de domínio público e de acesso gratuito. (AC)

..........................................................................”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Histórico

[10/06/2025 16:23:32] ASSINADA
[10/06/2025 16:23:32] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[10/06/2025 19:24:24] NUMERADA
[10/06/2025 22:25:58] DESPACHADA
[10/06/2025 22:26:16] EMITIR PARECER
[10/06/2025 22:26:16] EMITIR PARECER
[10/06/2025 22:26:17] EMITIR PARECER
[10/06/2025 22:26:17] EMITIR PARECER
[10/06/2025 22:26:17] EMITIR PARECER
[10/06/2025 22:26:17] EMITIR PARECER
[10/06/2025 22:26:47] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[11/06/2025 11:17:17] PUBLICADA
[11/06/2025 11:20:05] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 11/06/2025 D.P.L.: 48
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.