
Parecer 3249/2020
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 681/2019
Autoria: Deputada Roberta Arraes
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 681/2019, que altera a Lei nº 15.575, de 11 de setembro de 2015, que determina restrições na venda de materiais, equipamentos e produtos específicos para procedimentos odontológicos, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, a fim de estabelecer condições e novas restrições à venda de materiais, equipamentos e produtos específicos para procedimentos odontológicos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 681/2019, de autoria da Deputada Roberta Arraes, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 15.575, de 11 de setembro de 2015, que determina restrições na venda de materiais, equipamentos e produtos específicos para procedimentos odontológicos, a fim de estabelecer condições e novas restrições à venda de materiais, equipamentos e produtos específicos para procedimentos odontológicos.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise modifica a Lei nº 15.575, de 11 de setembro de 2015, que determina restrições na venda de materiais, equipamentos e produtos específicos para procedimentos odontológicos, com o objetivo de estabelecer condições e novas restrições à venda desses produtos.
De acordo com justificativa anexa ao projeto, o projeto foi apresentado por solicitação de entidades da área no Estado: Associação Brasileira de Odontologia – Seção Pernambuco (SCDP/ABO-PE), Sindicato dos Odontologistas no Estado de Pernambuco (SOEPE) e Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO/PE). Segundo essas instituições, a atualização normativa é necessária e urgente, devido ao considerável e crescente número de denúncias recebidas pelo CRO/PE, relacionadas a prática ilegal de compra e venda desses produtos.
A regulamentação da comercialização de materiais, equipamentos e produtos odontológicos representa maior segurança para os pacientes, coíbe a prática ilegal da Odontologia e protege os comerciantes que desempenham suas atividades de forma lícita e legal.
Portanto, diante do cenário de denúncias relatado pelo CRO/PE, as mudanças na Lei nº 15.575/2015 propostas no Projeto de Lei em apreço promovem necessário ajuste no arcabouço normativo que rege as transações comerciais relativas a produtos odontológicos no âmbito do Estado, com vistas a assegurar maior segurança à saúde bucal da população.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Projeto de Lei no 681/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que promove importante atualização normativa relacionada à compra e venda de materiais, equipamentos e produtos odontológicos no âmbito do Estado de Pernambuco, no intuito de conferir maior proteção à saúde da população.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 681/2019, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Histórico