Brasão da Alepe

Parecer 3247/2020

Texto Completo

PARECER Nº _______

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 533/2019

Autoria: Comissão de Administração Pública         

Autoria do Projeto Original: Deputado Romero Sales Filho

Origem: Poder Legislativo


Parecer ao Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 533/2019, que altera a Lei nº 12.578, de 13 de maio de 2004, que estabelece normas suplementares à Legislação Federal no tocante ao uso e consumo de produtos fumígenos no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Carla Lapa, a fim de acrescentar cigarros eletrônicos ou equipamentos assemelhados. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 533/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei original recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2019, apresentada com a finalidade de aperfeiçoar a redação da proposição principal.

A proposição foi então apreciada na Comissão de Administração Pública, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2019, que adequa a redação da matéria ao que dispõe resolução editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Com a aprovação do Substitutivo, restaram prejudicados a proposição original e a Emenda Modificativa nº 01/2019.

O Substitutivo nº 01/2019, foi analisado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu parecer favorável quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 12.578, de 13 de maio de 2004, que estabelece normas suplementares à Legislação Federal no tocante ao uso e consumo de produtos fumígenos no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Carla Lapa, a fim de acrescentar cigarros eletrônicos ou equipamentos assemelhados.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A comercialização de cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados, está proibida no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desde o ano de 2009, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46, de 28 de agosto, sendo também vedada a publicidade e a importação desses produtos.

A ANVISA alega como justificativa para tal proibição a falta de comprovação científica à eficácia e à segurança no uso e manuseio de qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Esses produtos podem, inclusive, transmitir uma falsa sensação de segurança ao fumante. Especialistas afirmam ainda que, nos países onde é permitido, o cigarro eletrônico pode se tornar uma porta de entrada dos adolescentes para o tabagismo.

O Substitutivo em análise proíbe, sem ressalvas, o uso de cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados em recintos coletivos, sejam privados ou públicos. Diante do exposto, deve-se ressaltar a importância da proposição em questão, que promove ações no sentido de conferir maior proteção à saúde da população no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a proposição proíbe o uso de cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados em recintos coletivos, por representarem riscos à saúde pública, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária no 533/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 533/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

Histórico

[09/06/2020 18:59:40] ENVIADA P/ SGMD
[09/06/2020 19:01:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/06/2020 19:01:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/06/2020 21:10:05] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.