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COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Complementar nº 1.424/2017
Autor: Poder Executivo.
EMENTA: Institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários -
PERC, que dispõe sobre a redução parcial de valores de multas e juros previstos
na legislação do ICM e do ICMS nas condições que especifica, bem como promove
alterações na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008.. Mérito
relacionado ao artigo 104, Inciso I – Ordem econômica, Inciso II – Política
comercial, e VII – Incentivos às empresas sediadas no Estado, do regimento
interno deste Poder. Pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1424/2017, oriundo do
Poder Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 64/2017, datada de 09 de
junho de 2017 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.

O projeto trata da aplicação do Programa Especial de Recuperação de Créditos
Tributários para os contribuintes com débitos do ICMS existentes até o período
fiscal de abril de 2017.

O programa consiste na redução de multas e juros para os sujeitos passivos que
efetivem, no período de agosto a dezembro, o pagamento ou o parcelamento dos
débitos com a fazenda estadual.

Além disso, com fins de atender à recomendação do Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ, o art. 9º da proposição veda a concessão de um novo
programa de recuperação de créditos tributários ou fiscais, durante um período
de 10 anos.
O autor, na mensagem encaminhada, argumentou que a medida se justifica em face
da manutenção do difícil quadro de recessão ainda observado nacionalmente,
atingindo todos os setores produtivos, que continuam a experimentar quedas em
suas vendas, provocando uma forte deterioração do mercado de trabalho
brasileiro.

Além disso, o Poder Executivo solicitou a adoção do regime de urgência previsto
no artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação do presente projeto de lei
complementar.


2 – Parecer do Relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro no
art. 93 e art. 104, inciso VII do Regimento Interno desta Casa, pois envolve
matéria relacionada aos incentivos destinados às empresas que possuem débito
tributário com Estado de Pernambuco.

O projeto em análise visa conceder redução das multas e juros para os
contribuintes em débito com o estado de Pernambuco até o período de abril de
2017.

A iniciativa é salutar, tendo em vista que, ao mesmo tempo em que fortalece o
incremento de receita estadual, também possibilita a regularização tributária
de empresas que se encontram com dificuldades financeiras por conta do atual
contexto econômico nacional.

A proposta também visa evitar que novos programas de incentivo ao pagamento de
ICMS sejam implantados nos próximos 10 anos, cumprindo a orientação do Conselho
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Além disso. Essa regra serve para
indicar que não haverá novas oportunidades para quitar débitos com a fazenda
estadual durante um longo período.

Portanto, levando em consideração os argumentos apresentados, declaro-me
favorável, no mérito, à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1424/2017,
oriundo do Poder Executivo.


3 – Conclusão da Comissão.

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o projeto de lei complementar nº 1.424/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (2) deputados: Eduíno Brito, Joel da Harpa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 14 de junho de 2017.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/06/2017 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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