
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Complementar nº 1.424/2017
Autor: Poder Executivo.
EMENTA: Institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários -
PERC, que dispõe sobre a redução parcial de valores de multas e juros previstos
na legislação do ICM e do ICMS nas condições que especifica, bem como promove
alterações na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008.. Mérito
relacionado ao artigo 104, Inciso I Ordem econômica, Inciso II Política
comercial, e VII Incentivos às empresas sediadas no Estado, do regimento
interno deste Poder. Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1424/2017, oriundo do
Poder Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 64/2017, datada de 09 de
junho de 2017 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O projeto trata da aplicação do Programa Especial de Recuperação de Créditos
Tributários para os contribuintes com débitos do ICMS existentes até o período
fiscal de abril de 2017.
O programa consiste na redução de multas e juros para os sujeitos passivos que
efetivem, no período de agosto a dezembro, o pagamento ou o parcelamento dos
débitos com a fazenda estadual.
Além disso, com fins de atender à recomendação do Conselho Nacional de Política
Fazendária CONFAZ, o art. 9º da proposição veda a concessão de um novo
programa de recuperação de créditos tributários ou fiscais, durante um período
de 10 anos.
O autor, na mensagem encaminhada, argumentou que a medida se justifica em face
da manutenção do difícil quadro de recessão ainda observado nacionalmente,
atingindo todos os setores produtivos, que continuam a experimentar quedas em
suas vendas, provocando uma forte deterioração do mercado de trabalho
brasileiro.
Além disso, o Poder Executivo solicitou a adoção do regime de urgência previsto
no artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação do presente projeto de lei
complementar.
2 Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro no
art. 93 e art. 104, inciso VII do Regimento Interno desta Casa, pois envolve
matéria relacionada aos incentivos destinados às empresas que possuem débito
tributário com Estado de Pernambuco.
O projeto em análise visa conceder redução das multas e juros para os
contribuintes em débito com o estado de Pernambuco até o período de abril de
2017.
A iniciativa é salutar, tendo em vista que, ao mesmo tempo em que fortalece o
incremento de receita estadual, também possibilita a regularização tributária
de empresas que se encontram com dificuldades financeiras por conta do atual
contexto econômico nacional.
A proposta também visa evitar que novos programas de incentivo ao pagamento de
ICMS sejam implantados nos próximos 10 anos, cumprindo a orientação do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ. Além disso. Essa regra serve para
indicar que não haverá novas oportunidades para quitar débitos com a fazenda
estadual durante um longo período.
Portanto, levando em consideração os argumentos apresentados, declaro-me
favorável, no mérito, à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1424/2017,
oriundo do Poder Executivo.
3 Conclusão da Comissão.
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o projeto de lei complementar nº 1.424/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (2) deputados: Eduíno Brito, Joel da Harpa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: Eduíno Brito
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 14 de junho de 2017.
Eduíno Brito
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/06/2017 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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