
Substitutivo 1/2025
EMENTA:Altera a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1582/2024, de autoria do Deputado William Brígido.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1582/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Institui Diretrizes Estaduais de Proteção e Educação destinado às crianças com diabetes.
Art. 1º Ficam instituídas Diretrizes Estaduais de Proteção e Educação das crianças com diabetes, tipos 1 e 2, com o objetivo de minimizar o sofrimento infantil e contribuir para melhoria de sua qualidade de vida.
Art. 2º São Diretrizes Estaduais de Proteção e Educação das crianças com diabetes:
I - tratamento imediato após diagnóstico, com os materiais necessários para a monitoração da glicemia capilar;
II – tratamento com bomba de infusão de insulina e insumos;
III – prática de atividades físicas e incentivo à reeducação alimentar saudável e equilibrada, com participação de equipe multidisciplinar especializada; e
IV - parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para o financiamento de programas e projetos
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/06/2025 | D.P.L.: | 39 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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