Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2025

EMENTA:Altera a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1582/2024, de autoria do Deputado William Brígido.  

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1582/2024 passa a ter a seguinte redação:

“Institui Diretrizes Estaduais de Proteção e Educação destinado às crianças com diabetes.

Art. 1º Ficam instituídas Diretrizes Estaduais de Proteção e Educação das crianças com diabetes, tipos 1 e 2, com o objetivo de minimizar o sofrimento infantil e contribuir para melhoria de sua qualidade de vida.

Art. 2º São Diretrizes Estaduais de Proteção e Educação das crianças com diabetes:

 I - tratamento imediato após diagnóstico, com os materiais necessários para a monitoração da glicemia capilar;

II – tratamento com bomba de infusão de insulina e insumos;

III – prática de atividades físicas e incentivo à reeducação alimentar saudável e equilibrada, com participação de equipe multidisciplinar especializada; e

IV - parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para o financiamento de programas e projetos

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[03/06/2025 12:18:58] ASSINADA
[03/06/2025 12:18:58] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[03/06/2025 18:59:02] NUMERADA
[03/06/2025 22:05:14] DESPACHADA
[03/06/2025 22:05:36] EMITIR PARECER
[03/06/2025 22:05:36] EMITIR PARECER
[03/06/2025 22:05:36] EMITIR PARECER
[03/06/2025 22:05:36] EMITIR PARECER
[03/06/2025 22:05:36] EMITIR PARECER
[03/06/2025 22:06:34] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[04/06/2025 09:08:37] PUBLICADA
[04/06/2025 09:08:50] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/06/2025 D.P.L.: 39
1ª Inserção na O.D.:




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