
Substitutivo 1/2025
EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1068/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1068/2023 passa a ter a seguinte redação:
"Altera a Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, a fim de conceder isenção aos veículos de associações e entidades de defesa animal, nos termos que especifica.
Art. 1º O art. 13-C da Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992 passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimo:
'Art. 13-C……………………………………………
XII - cadastrado pela autarquia de trânsito do Estado de Pernambuco na categoria de veículo de coleção, nos termos da legislação federal; (NR)
XIII - movido a motor unicamente elétrico; e (NR)
XIV - de associações e entidades de defesa animal, que atuem na prevenção de doenças, zoonoses e agravos causados por animais, com atividades que incluam a sua recepção, tratamento, controle populacional por meio da castração, manutenção e destinação para adoção, limitada a 1(um) veículo por beneficiário, observado o disposto no § 3º.(AC)
……………………………………………………
§ 3º A isenção prevista no inciso XIV do caput restringe-se a veículo relacionado à atividade-fim da entidade. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | REPUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/06/2025 | D.P.L.: | 38 |
1ª Inserção na O.D.: |