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EMENDA MODIFICATIVA N AO PROJETO DE LEI Nº 994/2005

EMENTA: Modifica a redação do § 1º do art. 41, do caput dos arts. 54 e 59 do Projeto de Lei nº 994/2005 de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. Único – O § 1º do art. 41 e o caput dos arts. 54 e 59 do Projeto de Lei nº
994/2005 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Política Estadual de
Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
passam a ter a seguinte redação:

“ Art. 41. ................................
§ 1º A representação de instituições do Poder Público e de usuários, de que
trata este artigo, será paritária em relação à totalidade dos representantes
dos demais segmentos.
(...)”

“Art. 54. A criação das Agências de Bacia será autorizada pelo CRH, mediante
solicitação fundamentada de um ou mais COBHs, com viabilidade financeira
assegurada pela cobrança do uso dos recursos hidricos para o funcionamento da
mesma, conforme estabelecido em regulamentação própria.
(...)
Art. 59. Os recursos financeiros do FEHIDRO serão movimentados em conta
específica do fundo, pelos ordenadores de despesa indicados pelo titular do
órgão gestor de recursos hídricos, em observância à legislação pertinente e às
normas do referido Fundo.
(...)


Autor: Comissão de Administração Pública

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 31 de agosto de 2005.

Comissão de Administração Pública



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/09/2005 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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