Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2025

EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 313/2023.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária  nº 313/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

"Altera a Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, a fim de conceder isenção aos veículos do tipo motocicleta ou similar, com potência até 170 (cento e setenta) cilindradas.

 

Art. 1º O art. 13-C da Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992 passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimo:

 

'Art. 13-C……………………………………………

 

XII - cadastrado pela autarquia de trânsito do Estado de Pernambuco na categoria de veículo de coleção, nos termos da legislação federal; (NR)

 

XIII - movido a motor unicamente elétrico; e (NR)

 

XIV - motocicleta ou similar, com potência até 170 (cento e setenta) cilindradas. (AC)

...................................................................................'

     

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Histórico

[03/06/2025 12:07:49] ASSINADA
[03/06/2025 12:07:49] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[03/06/2025 18:59:19] NUMERADA
[03/06/2025 21:59:46] DESPACHADA
[03/06/2025 22:01:41] EMITIR PARECER
[03/06/2025 22:01:41] EMITIR PARECER
[03/06/2025 22:02:25] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[04/06/2025 08:53:34] PUBLICADA
[04/06/2025 08:56:53] PRAZO_ALTERADO
[04/06/2025 09:31:41] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/06/2025 D.P.L.: 35
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.