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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 63/2011


Origem: Poder Judiciário

Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Ementa: Altera a Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 -
Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco -, e dispõe, em
especial, sobre a regionalização das varas de execuções penais, em decorrência
da instalação do Complexo Prisional de Itaquitinga, criando varas, cargos e
funções gratificadas indispensáveis à sua implantação e regular funcionamento;
e dá outras providências.
Pela Aprovação.


1. HISTÓRICO


Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.° 63/2011, originado do Poder
Judiciário, encaminhado pelo Ofício nº 168/2011–GP, assinado pelo Presidente em
Exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador EDUARDO AUGUSTO
PAURÁ PERES.



2. PARECER DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise dispõe sobre a criação de duas novas varas de
execução penal.


A necessidade de criação dessas novas varas de execução penal deve-se,
inicialmente, ao grande aumento na demanda de processos encaminhados
mensalmente para as duas Varas de Execuções Penais existentes atualmente no
Estado de Pernambuco, motivado, em parte, pelo estabelecimento de metas
criminais pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e também pela proibição da
permanência de presos condenados nas cadeias públicas municipais, o que
provocou a transferência de todos os apenados para os presídios.


O projeto de lei complementar em análise também visa adequar a estrutura do
Poder Judiciário à operacionalização do Complexo Prisional de Itaquitinga, em
que serão inauguradas 4 (quatro) novas penitenciárias, a fim de receber os
presos hoje recolhidos nos presídios localizados em Itamaracá, os quais,
segundo o projeto, devem ficar sob a jurisdição da 2ª Vara de Execução Penal,
juntamente com os dois presídios de Vitória de Santo Antão e Palmares, comarcas
localizadas na Zona da Mata do Estado.


A repercussão financeira do projeto de lei em análise será da ordem de R$
1.181.086,00 (um milhão, cento e oitenta e um mil e oitenta e seis reais) para
o exercício 2011 e as despesas decorrentes da implantação deste projeto de lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do TJPE.



Em face do exposto, considerando que a proposição está de acordo com as
legislações financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º63/2011, oriundo do Poder
Judiciário de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça.





3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO


Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar n.º63/2011 de autoria do Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.



SALA DAS REUNIÕES, 13 DE ABRIL DE 2011




Presidente em exercício: Waldemar Borges.
Relator: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Leonardo Dias, Maviael Cavalcanti, Sérgio Leite, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Ciro Coelho
Francismar Pontes
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Oscar Paes Barreto
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Autor: Clodoaldo Magalhães

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 13 de abril de 2011.

Clodoaldo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/04/2011 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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