
Parecer 3218/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular a Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da CCLJ, ao Projeto de Lei Ordinária nº 799/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão dispõe sobre a alteração da Lei nº 12.598, de 7 de junho de 2004, que dispõe sobre a reserva de vagas de estágio de nível superior em órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado de Pernambuco para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. .
Foi apresentada, pela CCLJ, a Emenda Modificativa nº 01/2020.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposição acessória.
O Projeto de Lei em dispõe sobre a reserva de vagas de estágio de nível superior em órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado de Pernambuco para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A emenda em análise visa aperfeiçoar a proposição, trazendo modificações em sua redação que resultaram em uma maior conformidade com o objetivo do projeto e competência legislativa estadual.
Portanto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 799/2019, de autoria do deputado Eriberto Medeiros, modificado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da CCLJ.
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