
Parecer 3217/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 666/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em tela autoriza o Estado de Pernambuco a doar bicicletas apreendidas em decorrência da prática de ilícito penal, para pessoas de baixo poder aquisitivo, nos casos em que especifica.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Segundo a justificativa da autora: “Assim, apresentamos este Projeto de Lei, propondo a doação de bicicletas apreendidas em decorrência da prática de ilícito penal, para pessoas de baixo poder aquisitivo, nos casos em que a propriedade não puder ser determinada ou não houver manifestação de interesse pelo proprietário, após a sua regular comunicação”.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 666/2019, de autoria da Deputada Gleide Ângelo.
Histórico