
Parecer 3216/2020
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, a Subemenda 01/2020, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Substitutivo 02 de autoria da Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei Ordinária nº. 649/2019, de autoria do Deputado Joaquim Lira.
O Substitutivo em análise altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 649/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde que atendam pessoas com câncer a informar, divulgar e orientar os portadores e familiares sobre os seus direitos sociais, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição principal em tela dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde que atendam pessoas com câncer a informar, divulgar e orientar os portadores e familiares sobre os seus direitos sociais, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Segundo a justificativa do autor, tem-se: “A presente matéria tem por finalidade informar, divulgar e orientar os portadores e familiares de pessoas com câncer, sobre os seus direitos sociais, que muitos desconhecem, intensificando a informação por vários meios, como os sítios eletrônicos.”
O Substitutivo em análise visa aperfeiçoar a proposição, trazendo modificações em sua redação que resultaram em uma maior conformidade com o objetivo do projeto.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação da Subemenda 01/2020, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Substitutivo 02, de autoria da Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei Ordinária nº. 649/2019, de autoria do Deputado Joaquim Lira.
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