Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 832/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 832/2016, que autoriza a gestão da Arena
Pernambuco pela EMPETUR – Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo
Campos. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 832/2016, oriundo do Poder Executivo,
encaminhado por meio da Mensagem n° 50/2016, datada de 18 de maio de 2016 e
assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição autoriza a EMPETUR a promover mediante convênio, por intermédio da
Secretaria de Turismo, Esportes e lazer, a administração, manutenção,
conservação, operação e exploração econômica dos ativos imobiliários e
mobiliários que compõem a Arena Pernambuco, em face da extinção do contrato de
concessão administrativa.
A administração direta da Arena Pernambuco, nos termos da propositura, será
efetuada em caráter transitório, até que haja a transferência da sua exploração
econômica à iniciativa privada, mediante licitação.
Visando atender essas finalidades o projeto de lei prevê a criação de cargos
comissionados constantes do anexo único, que serão extintos após a
transferência da exploração econômica à iniciativa privada.
A justificativa anexa ao projeto de lei explana que a propositura visa manter a
continuidade das atividades da Arena Pernambuco por meio da definição e
estruturação da entidade pública que promoverá a gestão do equipamento público.
Por fim, o autor do projeto solicita a observação da tramitação em regime de
urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual.
De acordo com os artigos 93, I, e 96, I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer
sobre o presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A propositura visa mediante convênio, atribuir à EMPETUR a administração,
manutenção e conservação da Arena Pernambuco, até a transferência da sua
exploração à iniciativa privada, mediante licitação.
Visando atender essa finalidade o projeto de lei cria cargos comissionados,
conforme tabela abaixo:
Denominação (Cargo) Quantidade
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-1 1
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-2 4
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-4 11
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-5 7
Cargo de Assessoramento-2 2
Cargo de Assessoramento-3 1
Total: 26

As modificações indicadas implicam em aumento de despesas de pessoal, motivo
pelo qual devem ser atendidos os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto ao limite de despesa com pessoal, o último Relatório de Gestão Fiscal
publicado, referente ao 3º quadrimestre de 2015, mostra que o Poder Executivo
encontra-se abaixo do limite prudencial, motivo pelo qual pode conceder aumento
de vantagens a servidores.
O demonstrativo encaminhado pelo Poder Executivo demonstra uma previsão de
impacto de R$ 1.259.513,68 para 2016, R$ 2.583.617,81 para 2017 e R$
2.583.617,81 para 2018, conforme exige o art. 16, inciso I da LRF.
Além disso, a declaração anexa da ordenadora de despesa, da Secretaria de
Administração, afirma a adequação da despesa com a Lei Orçamentária e
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual,
atendendo ao art. 16, inciso II da LRF, incluindo o respeito aos limites com
despesa de pessoal.
A mesma declaração indica a dotação orçamentária prevista na LOA que atenderá a
despesa:
Programa: 0974 (Apoio Gerencial e Tecnológico às ações da Secretaria de
Turismo, Esporte e Lazer)
Ação: 4394 (Suporte às atividades fins da Secretaria de Turismo, Esporte e
Lazer)
Fonte de Recurso: 01010000000
Natureza da Despesa: 3.1.90.11
Assim sendo, a proposição, como se apresenta, possui compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária.
Por conseguinte, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de
conflitos com a legislação orçamentária, financeira e tributária, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 832/2016, oriundo do Poder
Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 832/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 31 de maio de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 31 de maio de 2016.

Romário Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/06/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.