
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 832/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 832/2016, que autoriza a gestão da Arena
Pernambuco pela EMPETUR Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo
Campos. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 832/2016, oriundo do Poder Executivo,
encaminhado por meio da Mensagem n° 50/2016, datada de 18 de maio de 2016 e
assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição autoriza a EMPETUR a promover mediante convênio, por intermédio da
Secretaria de Turismo, Esportes e lazer, a administração, manutenção,
conservação, operação e exploração econômica dos ativos imobiliários e
mobiliários que compõem a Arena Pernambuco, em face da extinção do contrato de
concessão administrativa.
A administração direta da Arena Pernambuco, nos termos da propositura, será
efetuada em caráter transitório, até que haja a transferência da sua exploração
econômica à iniciativa privada, mediante licitação.
Visando atender essas finalidades o projeto de lei prevê a criação de cargos
comissionados constantes do anexo único, que serão extintos após a
transferência da exploração econômica à iniciativa privada.
A justificativa anexa ao projeto de lei explana que a propositura visa manter a
continuidade das atividades da Arena Pernambuco por meio da definição e
estruturação da entidade pública que promoverá a gestão do equipamento público.
Por fim, o autor do projeto solicita a observação da tramitação em regime de
urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual.
De acordo com os artigos 93, I, e 96, I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer
sobre o presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A propositura visa mediante convênio, atribuir à EMPETUR a administração,
manutenção e conservação da Arena Pernambuco, até a transferência da sua
exploração à iniciativa privada, mediante licitação.
Visando atender essa finalidade o projeto de lei cria cargos comissionados,
conforme tabela abaixo:
Denominação (Cargo) Quantidade
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-1 1
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-2 4
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-4 11
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-5 7
Cargo de Assessoramento-2 2
Cargo de Assessoramento-3 1
Total: 26
As modificações indicadas implicam em aumento de despesas de pessoal, motivo
pelo qual devem ser atendidos os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto ao limite de despesa com pessoal, o último Relatório de Gestão Fiscal
publicado, referente ao 3º quadrimestre de 2015, mostra que o Poder Executivo
encontra-se abaixo do limite prudencial, motivo pelo qual pode conceder aumento
de vantagens a servidores.
O demonstrativo encaminhado pelo Poder Executivo demonstra uma previsão de
impacto de R$ 1.259.513,68 para 2016, R$ 2.583.617,81 para 2017 e R$
2.583.617,81 para 2018, conforme exige o art. 16, inciso I da LRF.
Além disso, a declaração anexa da ordenadora de despesa, da Secretaria de
Administração, afirma a adequação da despesa com a Lei Orçamentária e
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual,
atendendo ao art. 16, inciso II da LRF, incluindo o respeito aos limites com
despesa de pessoal.
A mesma declaração indica a dotação orçamentária prevista na LOA que atenderá a
despesa:
Programa: 0974 (Apoio Gerencial e Tecnológico às ações da Secretaria de
Turismo, Esporte e Lazer)
Ação: 4394 (Suporte às atividades fins da Secretaria de Turismo, Esporte e
Lazer)
Fonte de Recurso: 01010000000
Natureza da Despesa: 3.1.90.11
Assim sendo, a proposição, como se apresenta, possui compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária.
Por conseguinte, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de
conflitos com a legislação orçamentária, financeira e tributária, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 832/2016, oriundo do Poder
Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 832/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 31 de maio de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 31 de maio de 2016.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/06/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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