Brasão da Alepe

Acrescenta Art. 5º ao Projeto de Lei Complementar nº 1137/2009 de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 1137/2009, Art. 5º com a seguinte
redação, remunerando-se os demais:

“Art. 3º A parcela prevista no Art. 42 da Lei Complementar nº 104, de 14 de
abril de 2008, não fará parte do limite de que trata o parágrafo único do Art.
1º da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, e respectivas alterações.”
Autor: Teresa Leitão

Justificativa

Visando a busca de alternativas e instrumentos com vistas ao crescimento das
receitas estaduais, mais especialmente a receita de ICMS, necessário se faz ter
um quadro fazendário bastante motivado. E a verdade é que, conforme já
noticiado amplamente4 na imprensa local, o quadro fazendário vem passando por
um momento critico de negociação de diversas reivindicações com o Governo
estadual. Algumas dessas reivindicações, sem entrar no seu mérito, certamente
devem se mostrar pouco oportunas. Uma delas, no entanto, parece-nos bastante
justa e vem de encontro aos interesses maiores do Estado. Tem a ver com o corte
de salários de uma parcela significativa dos fazendários, sobretudo os mais
antigos, que já atingiram o topo da carreira, e os que estão ocupando os cargos
de direção e gerência da Fazenda, cuja remuneração total vem ultrapassando o
teto do Poder Executivo.

Como é sabido de todos os que compõem esta Casa, a arrecadação do ICMS
representa algo em torno de 70% (setenta por cento) das receitas totais de que
dispõe o Tesouro Estadual, para fazer face às sempre crescentes despesas em
diversas áreas de atuação do Estado, tais como saúde, segurança, educação,
transportes, infra-estrutura, investimentos e custeio da própria máquina
estatal.

No período de janeiro a maio do corrente exercício, em virtude do grave quadro
financeiro em que se encontram as finanças estaduais, devido à crise econômica
mundial, a receita do ICMS ficou R$ 56 milhões abaixo do que estava previsto no
orçamento de 2009. A continuar nesse ritmo, essa frustração de arrecadação do
ICMS poderá alcançar o valor de R$ 180 milhões. Isso sem contar o verdadeiro
desastre que tem sido os repasses da União e Título de FPE, que no mesmo
período de janeiro a maio, chegaram a R$ 124 milhões a menos do previsto no
orçamento de 2009. Somados o ICMS, o FPE e as demais receitas do Estado,
estima-se uma frustração de arrecadação própria da ordem de R$ 600 milhões no
corrente ano.

Neste sentido, sugerimos que ima parcela da remuneração dos fazendários seja
excluída do limite de remuneração do Poder Executivo, como forma de minimizar
os referidos cortes salariais e incentivar as ações fazendárias.

Tal medida, juntamente com outras que o Governo do Estado está tomando, deverá
ajudar no processo de recuperação das receitas estaduais, bem como no processo
de negociação com a categoria fazendária.

Histórico

Sala das Reuniões, em 17 de junho de 2009.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Despachada
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 18/06/2009 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.: 18/06/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Retirado pelo Autor Data: 18/06/2009


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