Brasão da Alepe

Texto Completo



1 RELATÓRIO:

Vem ante esta Comissão de Defesa da Cidadania o Projeto de Lei nº 127/2007, de
iniciativa do Excelentíssimo Governador do Estado Eduardo Henrique Accioly
Campos, para análise e emissão de parecer.
Trata-se de projeto que institui o Programa Chapéu de Palha, cuja finalidade é
adotar medidas de combate aos efeitos do desemprego em massa decorrente da
entressafra da cana-de-açúcar. Tais medidas consistem em conceder aos
desempregados benefício financeiro de natureza temporária juntamente com cursos
de alfabetização alternativa e de capacitação de mão-de-obra.
O programa alcançará famílias com renda familiar mensal de até R$60,00
(sessenta reais), independentemente de ter filhos ou não, e àquelas com renda
entre R$60,01 (sessenta reais e um centavo) e R$120,00 (cento e vinte reais)
que sejam compostas por gestantes, mulheres que estejam amamentando, crianças
até 12 anos e adolescentes até 15 anos, além de beneficiar jovens entre 18 e 24
anos desempregados
em virtude da entressafra ou que sejam integrantes de família que contenha
pessoa desempregada pelo mesmo motivo.

1 PARECER DO RELATOR:

O projeto em questão sugere, para minimizar os problemas da entressafra da
cana-de-açúcar, a concessão de benefício financeiro, durante quatro meses por
ano, as famílias dos trabalhadores desempregados,.
Estima-se que, aproximadamente, 45 mil trabalhadores, especialmente na Zona da
Mata, são dispensados pelos empregadores durante a entressafra, o que torna
ainda mais precárias condições de vida dessas pessoas.
Conforme exposto no parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
o referido processo não possui vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade,
necessita apenas, para ter uma participação mais popular, da alteração proposta
pela Emenda Aditiva. Emenda esta que insere, como membro da Comissão Gestora do
Programa Chapéu de Palha, um Deputado Estadual indicado pelo presidente da
Assembléia Legislativa.
Logo, opino pela aprovação do Projeto de Lei Chapéu de Palha com a alteração
proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

3 CONCLUSÃO:

Ante o exposto, os membros dessa Comissão de Defesa da Cidadania opinam pela
aprovação do Projeto de Lei nº 127/2007, de autoria do Governador do
Estado Eduardo Henrique Accioly Campos , mediante a Emenda Aditiva proposta
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Terezinha Nunes.
Relator: Alberto Feitosa.
Favoráveis os (1) deputados: Luciano Moura.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Terezinha Nunes
Efetivos
Alberto Feitosa
Augusto Coutinho
Isabel Cristina
Luciano Moura
Suplentes
Airinho de Sá Carvalho
Edson Vieira
Isaltino Nascimento
Pastor Cleiton Collins
Pedro Eurico
Autor: Alberto Feitosa

Histórico

Sala da Comissão de Defesa da Cidadania, em 30 de maio de 2007.

Alberto Feitosa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 31/05/2007 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.