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PARECER

Emenda Aditiva nº 02/2015, de autoria da Comissão de Cidadania, Direitos
Humanos e Participação Popular, ao Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015, de
autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ESTABELECER POLÍTICA DE COTAS POR GÊNERO
NOS CONSELHOS TUTELARES SITUADOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO E DAR OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE VISA ESTABELECER QUE O DISPOSTO NA LEI
NÃO SE APLICARÁ ÀS ELEIÇÕES REALIZADAS NO ANO DE 2015. MATÉRIA INSERTA NA
ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - ART. 24, XV (PROTEÇÃO À
INFÂNCIA E À JUVENTUDE). INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, I, DA CF/88, SEGUNDO O QUAL
“HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES, NOS TERMOS DESTA
CONSTITUIÇÃO”. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Aditiva nº 02/2015, de autoria da Comissão de
Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 162/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, que visa
estabelecer política de cotas por gênero nos Conselhos Tutelares situados no
Estado de Pernambuco, sendo garantidos, ao menos, uma vaga para mulheres e uma
para homens, dentre as cinco existentes.
Cumpre destacar que a proposição acessório, objeto deste parecer, tem a
finalidade de estabelecer que o disposto no projeto principal não se aplicará
às eleições de 2015.
O Projeto de Lei tramita em regime ordinário.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na esfera de competência legislativa concorrente
da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o art. 24, XV,
da CF/88, in verbis:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
................................................................................
.....

XV - proteção à infância e à juventude;”
Por outro lado, encontra ainda respaldo no art. 5º, I da Constituição Federal
de 1988, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
nos termos desta Constituição”.
Ressalte-se que a proposta parlamentar principal se reveste de importância
social, visto que objetiva a diversidade de gênero nos Conselhos Tutelares,
reservando, ao menos, uma vaga para homens e para mulheres, dentre as cinco
existentes.
Por fim, registre-se que inexistem nas disposições do Projeto de Lei ora em
análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Aditiva nº
02/2015, de autoria da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação
Popular, ao Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015, de autoria do Deputado José
Humberto Cavalcanti.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Aditiva nº 02/2015, de autoria da Comissão de
Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 162/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (8) deputados: Antônio Moraes, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Simone Santana, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de setembro de 2015.

Teresa Leitão
Deputada


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/09/2015 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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