
Texto Completo
PARECER
Emenda Aditiva nº 02/2015, de autoria da Comissão de Cidadania, Direitos
Humanos e Participação Popular, ao Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015, de
autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ESTABELECER POLÍTICA DE COTAS POR GÊNERO
NOS CONSELHOS TUTELARES SITUADOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO E DAR OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE VISA ESTABELECER QUE O DISPOSTO NA LEI
NÃO SE APLICARÁ ÀS ELEIÇÕES REALIZADAS NO ANO DE 2015. MATÉRIA INSERTA NA
ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - ART. 24, XV (PROTEÇÃO À
INFÂNCIA E À JUVENTUDE). INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, I, DA CF/88, SEGUNDO O QUAL
HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES, NOS TERMOS DESTA
CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Aditiva nº 02/2015, de autoria da Comissão de
Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 162/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, que visa
estabelecer política de cotas por gênero nos Conselhos Tutelares situados no
Estado de Pernambuco, sendo garantidos, ao menos, uma vaga para mulheres e uma
para homens, dentre as cinco existentes.
Cumpre destacar que a proposição acessório, objeto deste parecer, tem a
finalidade de estabelecer que o disposto no projeto principal não se aplicará
às eleições de 2015.
O Projeto de Lei tramita em regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na esfera de competência legislativa concorrente
da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o art. 24, XV,
da CF/88, in verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
................................................................................
.....
XV - proteção à infância e à juventude;
Por outro lado, encontra ainda respaldo no art. 5º, I da Constituição Federal
de 1988, segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
nos termos desta Constituição.
Ressalte-se que a proposta parlamentar principal se reveste de importância
social, visto que objetiva a diversidade de gênero nos Conselhos Tutelares,
reservando, ao menos, uma vaga para homens e para mulheres, dentre as cinco
existentes.
Por fim, registre-se que inexistem nas disposições do Projeto de Lei ora em
análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Aditiva nº
02/2015, de autoria da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação
Popular, ao Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015, de autoria do Deputado José
Humberto Cavalcanti.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Aditiva nº 02/2015, de autoria da Comissão de
Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 162/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (8) deputados: Antônio Moraes, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Simone Santana, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Antônio Moraes Aluísio Lessa Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Pedro Serafim Neto | Simone Santana Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de setembro de 2015.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 23/09/2015 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.