Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2025

EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2687/2025.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2687/2025 passa a ter a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a criação da Rota do Café Pernambucano.

 

Art. 1º Fica criada a Rota do Café Pernambucano no Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover o turismo, empreendedorismo econômico e sustentável, nos seguintes municípios:

 

I - Taquaritinga do Norte;

II - Garanhuns;

III – Brejão;

IV – Triunfo; e

V – São João.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[13/05/2025 11:15:07] ASSINADA
[13/05/2025 11:15:07] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[13/05/2025 18:44:13] NUMERADA
[13/05/2025 20:34:45] DESPACHADA
[13/05/2025 20:34:52] EMITIR PARECER
[13/05/2025 20:34:52] EMITIR PARECER
[13/05/2025 20:34:52] EMITIR PARECER
[13/05/2025 20:34:52] EMITIR PARECER
[13/05/2025 20:34:52] EMITIR PARECER
[13/05/2025 20:35:17] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[14/05/2025 08:24:19] PRAZO_ALTERADO
[14/05/2025 08:24:44] PUBLICADA





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/05/2025 D.P.L.: 32
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.