
Parecer 3206/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 681/2019
Autoria: Deputada Roberta Arraes
Ementa: Altera a Lei nº 15.575, de 11 de setembro de 2015, que determina restrições na venda de materiais, equipamentos e produtos específicos para procedimentos odontológicos, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, a fim de estabelecer condições e novas restrições à venda de materiais, equipamentos e produtos específicos para procedimentos odontológicos.
1.1. Vem a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática para análise e emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária nº 681/2019, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
1.2. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 15.575, de 11 de setembro de 2015, que determina restrições na venda de materiais, equipamentos e produtos específicos para procedimentos odontológicos, a fim de estabelecer condições e novas restrições à venda de materiais, equipamentos e produtos específicos para procedimentos odontológicos.
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise visa a alterar a Lei nº 15.575, de 11 de setembro de 2015, que determina restrições na venda de materiais, equipamentos e produtos específicos para procedimentos odontológicos, a fim de estabelecer novas restrições à venda desses produtos.
A nova redação determina que toda e qualquer empresa (presencial ou virtual) que fabrica, produz, prepara, mantém em depósito, oferece, entrega a consumo, fornece, representa, expõe à venda ou vende materiais e equipamentos odontológicos, poderá fornecê-los e/ou disponibilizar serviços relacionados aos mesmos, exclusivamente, para efeitos desta Lei, mediante identificação do profissional de Odontologia, com seu respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO/PE) ou de outra jurisdição, devidamente comprovado junto ao respectivo CRO da Unidade da Federação de sua inscrição.
A mudança é relevante para combater a venda indiscriminada de produtos odontológicos, sem controle efetivo, que pode expor a saúde da população a riscos.
A proposição, portanto, ao atualizar a referida legislação, representa relevante contribuição legislativa, direcionada à promoção da defesa dos consumidores dos serviços e produtos odontológicos e à proteção da saúde da população pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Entendo que o Projeto de Lei Ordinária no 681/2019 merece o parecer favorável deste Colegiado, uma vez que promove a necessária atualização normativa relacionada à compra e venda de material odontológico no âmbito do Estado de Pernambuco, com vistas a proteger a saúde da população.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 681/2019, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
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