
Parecer 3194/2020
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei nº 672/2019, que dispõe sobre a gratuidade de ingresso para os idosos nos museus mantidos com recursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 672/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão dispõe sobre a gratuidade de ingresso para os idosos nos museus mantidos com recursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Em seu art. 23, determina que “a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais”.
Segundo a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, consideram-se museus as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.
A proposição legislativa em análise tem como objetivo assegurar a gratuidade de ingresso aos idosos nos museus mantidos com recursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco. Para efeito de comprovação da idade, bastará a apresentação da carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto que identifique o portador e prove a sua idade.
Ao assegurar a gratuidade de ingresso aos idosos nos museus públicos, a proposição promove o acesso à cultura a essa parcela da população, como preconiza o Estatuto do Idoso, justificando-se, assim, a sua aprovação.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que estimula o acesso das pessoas idosas à cultura, garantindo a entrada gratuita deste público museus mantidos com recursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 672/2019.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 672/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico